Segundo Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiênci...
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Ano: 2024
Banca:
SELECON
Órgão:
CEFET-RJ
Prova:
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Técnico em Assuntos Educacionais |
Q2490730
Pedagogia
Segundo Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a educação é um
direito da pessoa com deficiência, com a garantia de um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis e ao longo da vida,
visando a atingir o máximo desenvolvimento de seus talentos e
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, de acordo
com suas características individuais, seus interesses e suas
necessidades de aprendizagem. Conforme o Artigo 28, cabe
ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar: