Segundo Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiênci...

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Q2490730 Pedagogia
Segundo Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a educação é um direito da pessoa com deficiência, com a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao longo da vida, visando a atingir o máximo desenvolvimento de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, de acordo com suas características individuais, seus interesses e suas necessidades de aprendizagem. Conforme o Artigo 28, cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
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