Uma interdição de um restaurante, realizada pela Vigilância ...

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Q2087622 Direito Administrativo
Uma interdição de um restaurante, realizada pela Vigilância Sanitária, por descumprimento de regras fundamentais de segurança alimentar, classifica-se como ato administrativo
Alternativas

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Vejamos cada opção, uma a uma:

a) Errado:

Atos gerais são aqueles dotados de conteúdo normativo, vale dizer, que possuem as características de generalidade e abstração, de modo que atingem todos os indivíduos que porventura se amoldem na hipótese de incidência da norma.

Não é este o caso de uma interdição de restaurante, com base no poder de polícia sanitária, porquanto o ato aí versado possui efeitos individuais, específicos, recaindo apenas sobre aquele determinando estabelecimento empresarial.

Também não se pode qualificar referido ato como um ato composto, assim entendido o ato que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sendo que uma delas possui natureza meramente instrumental ou acessória. Ex.: visto.

b) Errado:

Os atos ablativos são aqueles que retiram direitos ou vantagens. O vocábulo ablação significa retirar, arrancar, suprimir. É verdadeiro, portanto, que a interdição de estabelecimento comercial assume feição de ato ablativo.

Também não há equívoco em dizer que se cuida de ato simples, eis que independe da manifestação de vontade de outro órgão ou agente para que se aperfeiçoe.

Todavia, está errado afirmar que seja um ato interno, ou seja, voltado a produzir efeitos apenas no plano interno da Administração. Claramente se cuida, na verdade, de ato de efeitos externos, uma vez que interfere diretamente da esfera jurídica de um particular, pessoa alheia à estrutura da Administração Pública.

Assim sendo, incorreta mais esta opção.

c) Certo:

Aqui se encontra a alternativa acertada. De fato, consoante comentários acima já realizados, o caso versado pela Banca é mesmo de ato simples, externo e individual. É simples porque produzido por um único órgão ou agente. É externo em razão da produção de efeitos jurídicos para além da esfera íntima da Administração. Trata-se de ato que exibe o chamado poder extroverso do Estado. E, por fim, cuida-se de ato individual, eis que atinge destinatário certo e determinado.

d) Errado:

Na verdade, o ato é de império, e não de gestão, porquanto exibe o poder de coerção do Estado, apresentando as características de autoexecutoriedade e de imperatividade. Ademais, também não se trata de ato geral, mas, sim, individual, conforme já foi acima fundamentado.

Sobre ser discricionário, a análise desta assertiva dependeria do exame da lei respectiva, a fim de se averiguar se haveria, ou não, mais de uma possível providência administrativa a ser adotada, diante do caso concreto. Em caso positivo, esta até se poderia concordar com a discricionariedade do ato. Do contrário, sendo a lei impositiva quanto ao dever de interdição do estabelecido, o ato seria vinculado.

De todo o modo, as duas primeiras características apontadas neste item estão incorretas.

e) Errado:

Por fim, equivocada a presente opção, uma vez que não se trata de ato complexo, mas, sim, de ato simples. Os atos complexos são aqueles para cuja edição há a necessidade de manifestações de vontade autônomas de dois ou mais órgãos ou agentes públicos, o que não é o caso ora analisado.


Gabarito do professor: C

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Comentários

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GAB C simples, externo, individual.

ATOS SIMPLES são aqueles resultantes da manifestação de um único órgão ou autoridade. (unipessoal)

Atos externos: são aqueles que transpõem os limites da Administração e se dirigem aos cidadãos em geral, e em certos casos, aos próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou sua conduta perante a Administração.

Individuais – destinado a pessoa certa, situação jurídica individual

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obs:

atos Gerais – destinado à coletividade, por isso não pode ser impugnado por particular. 

ATOS INTERNOS são aqueles que produzem efeitos internos na Administração, ou seja, alcançam seus órgãos e agentes

ATOS COMPLEXOS conjugam a vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para formar um único ato.

cuidado:

Atos ablativos: trata-se de ato que priva alguém do gozo de determinada condição jurídica. São atos que tipicamente negam, extinguem ou comprimem direitos. (Por exemplo um ato de expropriação)

Gab: C

A interdição de um restaurante realizada pela Vigilância Sanitária, por descumprimento de regras fundamentais de segurança alimentar, classifica-se como um ato administrativo da espécie de polícia, que tem como objetivo garantir a segurança e a ordem pública.

Sendo assim, a alternativa correta é a letra C: simples, externo, individual.

  • Simples: porque produz apenas um efeito jurídico, que é a interdição do restaurante.
  • Externo: porque se dirige a um particular, no caso, o proprietário do restaurante, para que este cumpra as normas de segurança alimentar.
  • Individual: porque se refere a um sujeito determinado e individualizado, no caso, o proprietário do restaurante.

As outras alternativas não se aplicam ao caso em questão, pois não correspondem às características do ato administrativo de interdição de um restaurante pela Vigilância Sanitária.

Gab. C

Ato simples: é aquele que, para ser formado, basta uma única manifestação de vontade, podendo esta ser experdida por um único indivíduo ou por um órgão colegiado.

Ex: O governador do Estado x expediu um decreto (ato simples feito por um único agente).

Ato ablativo (do latim, tirar, arrancar): implica na extinção ou compreensão do conteúdo de um direito.

MANETE IN DILECTIONE MEA - Johannes, 15:9

Quem vai fazer Instituto Consulpan decorar:

Atos Ablatórios / Ablativos: são aqueles que restringem, negam ou extinguem direitos do administrado, tal qual ocorre na cassação de uma licença.

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