O art. 17 do Plano de Carreira do Magistério Público do Muni...

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Q2561214 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O art. 17 do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Cidreira estabelece como competências da Comissão de Avaliação da Promoção:
I. Fazer registro sistemático e objetivo da atuação do profissional da educação avaliado, dando-lhe conhecimento do resultado até dez dias após a data do término da avaliação correspondente, para seu pronunciamento. II. Fornecer a cada membro do magistério avaliado até trinta dias após o encerramento da avaliação anual, cópia da respectiva ficha de registro de atuação profissional devidamente visada pela autoridade competente. III. Considerar o período anual de primeiro de março a trinta de dezembro para fins de registro de atuação do profissional avaliado na Secretaria de Administração Municipal.
Quais estão corretas?
Alternativas