O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remune...

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Q252420 Legislação Estadual
O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afirmar que o texto permite a acumulação:
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simetria da constituição federal

 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

        a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

        b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (

Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: 

I – a de dois cargos de professor;

II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões 

regulamentadas.


Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange 

autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas 

subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: 

I – a de dois cargos de professor;

II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões 

regulamentadas.

Gabarito: C - de dois cargos e empregos privativos de profissionais da segurança pública com profissões regulamentadas.

Essa dava pra responder facilmente só com o conhecimento de Direito Constitucional.

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