De acordo com a classificação dos bens públicos, uma rodovi...
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Gabarito comentado
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Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos bens públicos, é vital conhecer as categorias definidas pelo Código Civil e corroboradas pela doutrina jurídica. Essas categorias são fundamentais para entender a natureza e o regime jurídico aplicável a cada tipo de bem.
Bens de Uso Comum do Povo: Esses bens são acessíveis a todos e destinam-se ao uso público, sem restrições, salvo as impostas legalmente para garantir o bem-estar social. Exemplos típicos incluem praias, parques, estradas e rodovias, todos caracterizados pela sua abertura e disponibilidade à população em geral.
Bens de Uso Especial: Os bens enquadrados nesta categoria são aqueles afetados a um serviço público, possuindo uma finalidade específica. Edifícios administrativos, veículos oficiais e equipamentos públicos são exemplos de bens de uso especial, pois estão diretamente vinculados à execução de atividades estatais.
Bens Dominiais: Também conhecidos como bens dominicais, são parte do patrimônio das entidades estatais e não estão comprometidos com uma utilização pública imediata. Estes bens podem ser explorados economicamente pelo Estado, como terrenos não edificados, propriedades à venda, entre outros.
Analisando o caso apresentado, uma rodovia estadual tem por finalidade servir o público de maneira ampla e irrestrita, facilitando o trânsito e o transporte de pessoas e bens. Sua utilização é geral, permitindo a livre circulação, o que a configura como um bem de uso comum do povo. Ela não se destina ao uso exclusivo do Estado ou a um serviço público específico, mas está disponível para o usufruto de toda a coletividade.
É essencial não confundir os bens de uso comum do povo com os bens de uso especial, que possuem uma finalidade pública mais restrita e específica. Também é importante diferenciar os bens dominiais que, embora pertençam ao Estado, não estão afetados a nenhuma utilização pública direta.
Portanto, com base nessa classificação e entendendo a natureza da rodovia estadual em questão, concluímos que ela se enquadra como um bem de uso comum do povo, o que corresponde à alternativa E do gabarito.
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Comentários
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GABARITO - E
BENS DE USO COMUM - Usados por todo o coletivo sem necessidade de autorização da ADM. -> ruas, praças, rios, etc;
BENS DE USO ESPECIAL - Destinados à prestação dos serviços administrativos. São bens vinculados ao exercício de alguma atividade administrativa. -> veículos oficiais, prédios públicos, bibliotecas públicas, etc;
BENS DOMINICAIS (ou domiciais) - não possuem uma destinação específica. Não são destinados para uso da coletividade (desafetados).
"Aaaaaah, Zé da Manga..."
Bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentes de consetimento individualizado por parte do pode público.
O fato da rodovia estadual ser administrada por uma entidade privada, ou pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo, como é na questão, NÃO FAZ COM QUE O BEM PÚBLICO DEIXE SER DE USO COMUM DO POVO!
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI!!
li rápido e caí na pegadinha vsf
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