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Q403404 Biologia
Assinale a alternativa que apresenta uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica os crimes ambientais.
Alternativas

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Alternativa correta: D - a reincidência nos crimes de natureza ambiental.

A legislação ambiental, especificamente a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, apresenta em seus artigos disposições sobre as circunstâncias que agravam as penas em casos de crimes ambientais. Um desses agravantes é a reincidência, que se caracteriza quando o agente comete um novo crime ambiental após já ter sido penalizado por uma infração anterior da mesma natureza.

Essa questão envolve a compreensão da diferença entre fatores que qualificam os crimes, constituindo-os como tal ou agravando suas penas, em contraste com circunstâncias que podem atenuar a pena ou até mesmo excluir a culpabilidade do agente. Entender esses conceitos é fundamental para resolver questões de direito ambiental em concursos públicos.

A opção correta, D, está correta porque a reincidência é expressamente mencionada na lei como uma circunstância que agrava a pena. Isso significa que, se uma pessoa comete um crime ambiental e é condenada, e posteriormente comete outro crime da mesma natureza, a pena para este segundo crime pode ser aumentada em função da reincidência. A reincidência evidencia um comportamento persistente na desobediência à lei, justificando assim um tratamento penal mais severo.

As outras alternativas apresentam situações que não são consideradas agravantes e, em alguns casos, podem até atenuar a pena ou refletir a cooperação do infrator, como o arrependimento manifestado pela reparação do dano (B), a comunicação prévia de perigo iminente (C), ou a colaboração com os agentes de vigilância (E). Já o baixo grau de instrução ou escolaridade (A) pode ser considerado um fator atenuante, dependendo do caso, mas certamente não é um agravante na legislação brasileira.

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Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais)


Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:


I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

Todas as demais alternativas apresentam circunstâncias de atenuação da pena (Lei 9.605/98):
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa
da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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