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Q2087631 Legislação Federal
Em relação à Lei nº 13.019/2014, sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, assinale a afirmativa correta.
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A) Incorreta - O procedimento dispensa convocação por meio de chamamento público.



Seguem as disposições aplicáveis da Lei 13.019/2014:

 

Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

§ 1º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social NÃO DISPENSA a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.


B) Incorreta - Os prazos e regras do procedimento observarão regulamento geral editado pelo Presidente da República.




Seguem as disposições aplicáveis da Lei 13.019/2014:

 

Art. 20. Preenchidos os requisitos do art. 19, a administração pública deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

Parágrafo único. Os prazos e regras do procedimento de que trata esta Seção observarão REGULAMENTO PRÓPRIO DE CADA ENTE FEDERADO, a ser aprovado após a publicação desta Lei.


C) Incorreta - A proposição de manifestação impede a entidade de participar de eventual chamamento público subsequente.

 

Seguem as disposições aplicáveis da Lei 13.019/2014:


Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

§ 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social NÃO IMPEDE a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.


D) Incorreta - É obrigatória a indicação prévia da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.


 

Seguem as disposições aplicáveis da Lei 13.019/2014:

 

Art. 19. A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:

I - identificação do subscritor da proposta;

II - indicação do interesse público envolvido;

III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, QUANDO POSSÍVEL, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.


E) Correta - A proposta de manifestação a ser encaminhada à Administração Pública deve vir com a indicação do interesse público envolvido.

 

Primeiro, saiba que o art. 18 da Lei nº 13.019/2014 assevera que “É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.".

 


Prosseguindo e já respondendo a questão, observe com atenção o que a Lei nº 13.019/2014 dispõe:

 

Art. 19. A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:

I - identificação do subscritor da proposta;

II - indicação do interesse público envolvido;

III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

 

Pronto, encontramos o gabarito da questão!


Resposta: E


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Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

Art. 19. A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:

I - identificação do subscritor da proposta;

II - indicação do interesse público envolvido;

III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

Art. 20. Preenchidos os requisitos do art. 19, a administração pública deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

Parágrafo único. Os prazos e regras do procedimento de que trata esta Seção observarão regulamento próprio de cada ente federado, a ser aprovado após a publicação desta Lei.

Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

§ 1º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

§ 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

§ 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social. 

LETRA B: Os prazos e regras do procedimento de que trata esta Seção observarão regulamento próprio de cada ente federado, a ser aprovado após a publicação desta Lei.

fazendo umas questões sobre lei 13.019/14 que é a lei que o CESPE anda gostando.

Cobrou PGM Recife na forma de PARECER (quebrou meio mundo) e na objetiva PGE ES. 2023

Fora que retificou edital PGF e incluiu essa lei.. será que cai?

Sobre a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social:

1) REQUISITOS PARA APRESENTAR PMIS (art.19):

I - identificação do subscritor da proposta;

II - indicação do interesse público envolvido;

III - diagnóstico da realidade que se quer modificar

IV- quando possível, viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

 

2) NÃO IMPLICARÁ NECESSARIAMENTE NA EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

 

3) NÃO DISPENSA A CONVOCAÇÃO POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

 

4) NÃO IMPEDE A OSC DE PARTICIPAR NO EVENTUAL CHAMAMENTO PÚBLICO SUBSEQUENTE.

 

5) É VEDADO condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

 

6) no caso de se realizar o CHAMAMENTO PÚBLICO: A HOMOLOGAÇÃO NÃO GERA DIREITO para a OSC à celebração da parceria.

como caiu no PARECER PGM RECIFE: implantar um novo PROJETO EDUCACIONAL INCLUSIVO EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.

De acordo com a consulta encaminhada, já havia um plano de trabalho com a descrição detalhada do objeto da parceria, além de previsão de remuneração de pessoal próprio da organização colaboração em rede com outras entidades parceiras da OSC celebrante.

 

1 regime jurídico aplicável; [valor: 8,00 pontos]

RESPOSTA: LEI 13.109/14

 

2 necessidade, ou não, de instauração de chamamento público; [valor: 11,60 pontos] REGRA: OBRIGATORIO O CHAMAMENTO

RESPOSTA: NO CASO CONCRETO (EXCEÇÃO): PODERÁ DISPENSAR serviços de EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, desde que por OSC previamente credenciadas na respectiva política

 

3 requisitos exigidos da organização em questão; [valor: 8,00 pontos]

OS REQUISITOS DA OSC (ART. 33 e 34 da Lei 13.019/14):

1) REGULARIDADE FISCAL E AFINS,

2) ESTATUTO SOCIAL

3) RELAÇÃO DOS DIRIGENTES,

3) DECLARAÇÃO DE NÃO TEM MÃO DE OBRA DE INFANTIL,

4) PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

 

4 possibilidade, ou não, de remunerar pessoal próprio da OSC; [10 pto]

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL: é possível, desde q exclusivo na execução do objeto. REQUISITOS:

a) PESQUISA DE PREÇOS

b) PARECER TÉCNICO demonstrando a compatibilidade dos custos com o de mercado.

 

5 possibilidade, ou não, de atuação da OSC em rede com outras entidades equiparadas. [valor: 8,00 pto]

RESPOSTA: EXECUÇÃO EM REDE: é possível, desde que:

a) previsto no edital e no plano

b) haja parecer técnico demonstrando a necessidade

c) mais de 05 anos inscrição CNPJ

d) apresente capacidade técnica para a supervisão das entidades atuantes em rede.

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