Com relação às organizações da sociedade civil e seu marco ...
Uma das inovações trazidas pelo novo marco regulatório das organizações da sociedade civil foi a priorização do controle de resultados.
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O conteúdo cobrado no enunciado está expressamente previsto no art. 6º, II, da Lei supracitada, que assim preceitua:
I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - a priorização do controle de resultados;
Portanto, a afirmação está correta.
GABARITO: CERTA
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GAB: CERTO
Com a nova lei, as OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública. Além disso, as parcerias com o poder público estão agora amparadas em regras claras e válidas em todo o País, com foco no controle de resultados das parcerias
De acordo com o inciso II do art. 6º da Lei 13.019/2014, que assim preconiza:
Art. 6o São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - a priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
Lei 13.019/2014
Art. 6o São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
(...)
II - a priorização do controle de resultados;
CERTO
Lei 13.019/2014
Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
(...)
II - a priorização do controle de resultados;
Art. 64, § 3º
A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
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