Com relação às organizações da sociedade civil e seu marco ...

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Q1826766 Legislação Federal
Com relação às organizações da sociedade civil e seu marco regulatório, julgue o item subsequente.
Uma das inovações trazidas pelo novo marco regulatório das organizações da sociedade civil foi a priorização do controle de resultados.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei 13.019/2014, que estabelece as regras sobre as parcerias entre as organizações da sociedade civil e a Administração Pública.

O conteúdo cobrado no enunciado está expressamente previsto no art. 6º, II,  da Lei supracitada, que assim preceitua:

Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - a priorização do controle de resultados;

Portanto, a afirmação está correta.

GABARITO: CERTA



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GAB: CERTO

Com a nova lei, as OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública. Além disso, as parcerias com o poder público estão agora amparadas em regras claras e válidas em todo o País, com foco no controle de resultados das parcerias

De acordo com o inciso II do art. 6º da Lei 13.019/2014, que assim preconiza:

Art. 6o São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:

I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

II - a priorização do controle de resultados;

III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;

V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;

VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;

VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;

VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos; 

IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

Lei 13.019/2014

Art. 6o São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:

(...)

II - a priorização do controle de resultados;

CERTO

Lei 13.019/2014

Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria: 

(...)

II - a priorização do controle de resultados;

Art. 64, § 3º

A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.

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