Uma entidade pública recebeu de um fornecedor, em ...
Uma entidade pública recebeu de um fornecedor, em janeiro de 2024, uma nota fiscal de um serviço prestado em novembro de 2023, custeado por dotação orçamentária cujo empenho fora realizado em julho de 2023 e não fora cancelado ao final do mesmo ano. A nota fiscal foi devidamente atestada pelo fiscal e, na sequência, o setor responsável processou a liquidação e encaminhou a nota para pagamento.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, acerca da execução da referida despesa.
A referida despesa deve ser paga à conta de despesa de
exercícios anteriores.
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gabarito: E
complementar essa questão com outra:
(CESPE/CGM/JOÃO PESSOA – PB/TMCI/2018) Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento. CERTO
Explicando com as minhas palavras:
O EMPENHO de uma Despesa é como uma conferência da existência do valor para a realização do serviço/obra nos cofres públicos.
E ao confirmar a existência desse valor, é necessário "retirar" esse valor dos cofres públicos (= DESPESA ORÇAMENTÁRIA) e "deixar esse valor separado" (= RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA) para posteriormente (quando efetivada e conferida a prestação do serviço) haver o pagamento.
Se houver o Cancelamento de Restos a Pagar Não Processados, ou seja a despesa foi empenhada, mas não foi liquidada e nem paga até o dia 31/12, isso será configurado como anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados. Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. O cancelamento de restos a pagar não processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária.
Porém, se houver a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados: o PAGAMENTO será realizado por meio de uma DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA, pois na sua inscrição ele foi considerado uma Receita Extraorçamentária.
RESUMINDO:
Os Restos a Pagar são:
- Para o ano da INSCRIÇÃO: DESPESA ORÇAMENTÁRIA / RECEITA EXTRAORCAMENTÁRIA
- Para o ano do PAGAMENTO: DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRA
Trata-se de um restos a pagar, e não despesa de exercícios anteriores.
Definição: Restos a Pagar referem-se às despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. Essas despesas são divididas em duas categorias:
Restos a Pagar Processados: Despesas que foram empenhadas e liquidadas (o serviço ou bem foi recebido e conferido), mas não foram pagas até o final do exercício. Isso significa que todas as etapas do processo orçamentário foram concluídas, exceto o pagamento.
Restos a Pagar Não Processados: Despesas que foram empenhadas, mas ainda não foram liquidadas até o final do exercício. Isso significa que a entrega do serviço ou bem ainda não foi confirmada até o fechamento do exercício.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
- Restos a Pagar: Referem-se a despesas empenhadas no exercício anterior, mas não pagas até o final daquele exercício. Estas despesas são reconhecidas como compromissos pendentes e podem ser processadas ou não processadas.
- Despesas de Exercícios Anteriores: Referem-se a despesas que deveriam ter sido reconhecidas no exercício anterior, mas não foram empenhadas ou processadas. Estas despesas são reconhecidas e pagas no exercício subsequente, mesmo que não estejam registradas nos Restos a Pagar.
Em resumo, Restos a Pagar são despesas que foram formalmente reconhecidas (empenhadas) no exercício correto, enquanto Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas que, por alguma razão, não foram reconhecidas no exercício adequado e precisam ser ajustadas no exercício subsequente.
@josewellingtondos731
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