O Município X possui em sua estrutura orgânica uma empresa ...
Com o início de uma nova gestão na Administração municipal, houve a designação de um novo presidente para essa empresa, que possui dúvidas sobre que pessoas podem ser indicadas para exercer cargos no seu Conselho de Administração e na sua diretoria, motivo pelo qual solicita a realização de uma reunião com o(a) Gestor(a) Jurídico(a) da empresa.
Com base na situação hipotética, na Lei Federal no 13.303/16 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o(a) Gestor(a) Jurídico afirmará, de maneira correta, que
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Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
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