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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395699 Direito Processual Civil - CPC 1973
É correto afirmar que
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Os atos processuais são públicos. Essa é a regra (art. 155 do CPC). A restrição - o sigilo, o segredo de justiça - é exceção válida apenas para os casos previstos em lei (incisos I e II do art. 155 do CPC). O direito de consultar os autos, por sua vez, não é restrito aos advogados, mas também é permitido às partes - autor e réu (CPC, art. 155, parágrafo único). Para validade do ato processual há que ser cumprida a sua finalidade e não depende de forma determinada - regra geral (art. 154 do CPC).

Correta letra D. Não se pode olvidar do § 2º do art. 154 do Código de Processo Civil, a saber: 
§ 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

Gabarito: Letra D

CPC 

Art. 154. Parágrafo 2º - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.


Novo CPC

 a) os atos processuais são de natureza pública e privada. - ERRADA, art. 189, são de natureza pública.

 

 b) o princípio do sigilo dos atos processuais aplica-se indistintamente. - ERRADA, art. 189, são 4 casos, do inciso I ao IV.

 

 c) o direito de consultar os autos é restrito apenas aos advogados. - ERRADA, art. 189, par. 1°, partes e procuradores.

 

 d) todos os atos e termos do processo podem ser produzidos por meio eletrônico. - CORRETO, ART. 193.

 

 e) os atos processuais são válidos quando cumpridas todas as solenidades e não a sua finalidade essencial. - ERRADA, art. 188, válido qualquer modo na forma da lei que atinga finalidade essencial, salvo quando a lei exigir expressamente forma determinada.

NOVO CPC

Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

A) os atos processuais são de natureza pública e privada.

NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

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B) o princípio do sigilo dos atos processuais aplica-se indistintamente.

NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

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C) o direito de consultar os autos é restrito apenas aos advogados.

NCPC Art. 189 - [...]

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

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D) todos os atos e termos do processo podem ser produzidos por meio eletrônico.

NCPC Art. 193 - Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro. [Gabarito]

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E) os atos processuais são válidos quando cumpridas todas as solenidades e não a sua finalidade essencial.

NCPC Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

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