O processo de contratação direta, que compreende os casos d...

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Q2220491 Direito Administrativo
O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I. Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
II. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
III. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, sempre com profissionais habilitados para tal com tempo mínimo de 10 (dez) experiência.
IV. Razão da escolha do contratado.

Diante do exposto, admite-se como correta(s):
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A presente questão abordou o tema dos documentos que devem compor o processo de contratação direta, nos moldes da Lei 14.133/2021.

Desta forma, a questão deve ser resolvida à luz do que preceitua o art. 72 do mencionado diploma legal, que abaixo transcrevo:

"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente."

O cotejo desse rol com as assertiva colocadas pela Banca revela que os itens I, II e IV correspondem, com precisão, respectivamente, aos incisos III, IV e VI, todos acima destacados em negrito.

Por sua vez, o item III se mostra em desacordo com a norma de regência da matéria, vale dizer, o inciso V, visto que a lei não estabelece a exigência no sentido de que a comprovação dos requisitos de qualificação se dê sempre por meio de "profissionais habilitados para tal com tempo mínimo de 10 (dez) experiência.", tal como foi aduzido pela Banca.


Gabarito do professor: E

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Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

GABARITO: E

Não exige esse tempo mínimo de experiência na lei de licitações

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CAPÍTULO VIII

DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Seção I

Do Processo de Contratação Direta

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

NÃO EXIGEM TEMPO MINIMO!

PP CE

Eu estive aqui, mesmo cansado, mesmo pensando em desisitir

eu só vou parar quando estiver aprovado

Go_concursiero_RN

PP - CE

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