O processo de contratação direta, que compreende os casos d...
I. Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
II. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
III. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, sempre com profissionais habilitados para tal com tempo mínimo de 10 (dez) experiência.
IV. Razão da escolha do contratado.
Diante do exposto, admite-se como correta(s):
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Desta forma, a questão deve ser resolvida à luz do que preceitua o art. 72 do mencionado diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente."
O cotejo desse rol com as assertiva colocadas pela Banca revela que os itens I, II e IV correspondem, com precisão, respectivamente, aos incisos III, IV e VI, todos acima destacados em negrito.
Por sua vez, o item III se mostra em desacordo com a norma de regência da matéria, vale dizer, o inciso V, visto que a lei não estabelece a exigência no sentido de que a comprovação dos requisitos de qualificação se dê sempre por meio de "profissionais habilitados para tal com tempo mínimo de 10 (dez) experiência.", tal como foi aduzido pela Banca.
Gabarito do professor: E
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Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
GABARITO: E
Não exige esse tempo mínimo de experiência na lei de licitações
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CAPÍTULO VIII
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Seção I
Do Processo de Contratação Direta
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
NÃO EXIGEM TEMPO MINIMO!
PP CE
Eu estive aqui, mesmo cansado, mesmo pensando em desisitir
eu só vou parar quando estiver aprovado
Go_concursiero_RN
PP - CE
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