A respeito dos conhecimentos sobre o Plano Plurianual (PPA),...
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento público é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF88), art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), orienta a LOA e compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a revisão geral, já podemos analisar cada uma das alternativas.
A) Errado, A LOA compreende da seguridade social, conforme CF88:
“Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
B) Errado, é o PPA que estabelecer diretrizes, objetivos e metas, conforme CF88:
“Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
C) Errado, é a LDO que compreende metas e prioridades, conforme CF88:
“Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
D) Errado, as leis de orçamento são de iniciativa do Poder Executivo, conforme CF88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
E) Certo, conforme CF88:
“Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Gabarito do Professor: Letra E
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Gabarito: letra E.
Art. 165 da CF/88
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Analisando o erro das demais:
A) A LDO compreende o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. - LOA
B) A lei que institui a LDO estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. - PPA
C) O PPA compreende as metas e prioridades da administração pública, além de estabelecer as diretrizes da política fiscal e suas respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública. - LDO
D) O PPA, a LDO e a LOA são leis de iniciativa do poder legislativo elaboradas com o objetivo de apresentar à sociedade a materialização financeira do planejamento na forma de propostas orçamentárias para os exercícios seguintes. - Iniciativa do EXECUTIVO.
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abraços, bons estudos!
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