As contribuições parafiscais representam uma modalidade aut...
É um exemplo de contribuição parafiscal a contribuição:
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GABARITO: E.
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Contribuições Parafiscais:
São contribuições com fins econômicos, sociais e culturais de competência privativa da União. Abrangem, por exemplo: o FGTS, as Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos. Diz respeito ao exercício de atividades, as anuidades dos conselhos profissionais: advogados, contadores, entre outros.
Se as contribuições parafiscais representam uma modalidade autônoma de tributo na qual a capacidade de arrecadar e fiscalizar é delegada a um ente ou entidade tributante distinto daquele que criou o tributo e a contribuição sidical deixou de ser tributo desde 2018 (deixou de ser compulsório), então a referida contribuição não é mais exemplo de contribuição parafiscal.
Agora fiquei na dúvida.
vc estuda, compra curso, aprende que cont. sindical deixou de ser tributo, aí vem essa banca miserável pra acabar com a sua vidaaa!!!
Afinal, o que são contribuições parafiscais?
As contribuições parafiscais são uma categoria de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividades paraestatais, ou seja, que agem paralelamente ao Estado.
Em outras palavras, são tributos direcionados a atividades exercidas por entidades privadas, mas voltadas a programas sociais e de interesse público.
Essa categoria de tributação é obrigatória, sendo arrecadada pela Receita Federal, assim como outros tipos de tributos, tendo seus valores direcionados para entidades terceiras determinadas pela própria Receita.
Normalmente, as alíquotas de parafiscais são descontadas nas folhas de pagamento das empresas, além de ser responsabilidade da empresa acertar esse custo.
Alguns exemplos de entidades e fundos que usufruem desse tributo são o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC, etc.), salário-educação, entre outros.
Quais empresas se encaixam no recolhimento de contribuições parafiscais?
Atualmente, apenas empresas que optam pelo Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a realizar o pagamento das contribuições parafiscais.
De acordo com o Artigo 3, da Lei Complementar 123, de 2016, empresas consideradas de micro e pequeno porte, que seguem pelo Simples Nacional, não precisam recolher as contribuições a terceiros.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/378270/contribuicao-parafiscal
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