De acordo com a NR-15 − Atividades e Operações Insalubres, n...

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Q918159 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR-15 − Atividades e Operações Insalubres, nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme estabelece o art. 192 da CLT, os graus de insalubridade determinados pelo Ministério do Trabalho devem ser pagos ao trabalhador no caso de caracterização da insalubridade. O percentual de adicional a ser pago a um funcionário que está exposto aos dois agentes nocivos no ambiente de trabalho, ruído e ao calor, respectivamente, será
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