Julgue o próximo item com base no que estabelece o Códig...
A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.
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Resposta: Certo.
A questão cita o art.299 do CP. "Crime de Falsidade Ideológica".
Resposta Certa, mas há controvérsia!
Falsidade Ideológica
Art. 299CP - Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele, inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e reclusão de 1 a 3 anos e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
O texto diz: A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão...
Porém conforme o caput do art. 299 supra mencionado, não há menção alguma da figura do funcionário público que ocorre apenasem seu parágrafo único trazendo uma causa de aumento de pena caso o crime seja praticado pelo mesmo o que foi omitido pela questão. Neste caso entendo que a resposta está errada ou ao menos confusa.
Crime de Falsidade ideológica, art. 299, CP
O aumento de sexta parte também incide se o agente for funcionário público.
Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc
Últimas observações importantes:
Alterar xerox , documento simples, não é crime
Cheque é equiparado a um documento público – Parágrafo 2º. Do Artigo 297 – C.P.
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