O presidente da Câmara Municipal de Aracaju delegou, nos te...

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Q1861165 Direito Administrativo
O presidente da Câmara Municipal de Aracaju delegou, nos termos e limites da lei, a prática de determinado ato administrativo para Ricardo, servidor público ocupante do cargo efetivo de analista legislativo.
A citada delegação é um ato administrativo:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata da delegação de competências. As competências são previstas em lei, logo, são irrenunciáveis. Não pode o agente público, por ato de vontade alterar ou deixar de exercer suas competências legais. É possível, todavia, a delegação de competência de um agente ou autoridade pública para outro com fundamento em lei que autorize a delegação da competência.

A Lei nº 9.784/1999 autoriza a delegação de competências quando não há impedimento legal expresso, estabelecendo em seu artigo 12 o seguinte:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Vê-se que a delegação de competência é uma faculdade do agente público que poderá ou não delegar sua competência trata-se, portanto, de ato discricionário.

A delegação de competência não implica a renúncia da competência, dado que esta é irrenunciável. O agente público delegante segue sendo titular da competência e pode a qualquer tempo exercer a competência e revogar o ato de delegação da competência. Sobre o ato de delegação determina o artigo 14, caput e § 2º, da Lei nº 9.784/1999 o seguinte:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

(...)

§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Concluímos, então, que o ato de delegação de competência é ato discricionário, que pode ser revogado a qualquer tempo e que não implica renúncia de competência. Desse modo, a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Atos Discricionários: atos praticados dispondo de margem de liberdade para escolha, pelo agente, da melhor maneira de atingir o interesse público, após o efetivo juízo de conveniência e oportunidade (mérito), cabendo revogação desse ato.

DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

  • superior para o subordinado
  • exercício temporário
  • COM ou SEM hierarquia
  • nem tudo pode ser delegado

LETRA A

Gabarito: A

[Lei 9784/99]

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão (DISCRICIONARIEDADE), se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2 O ato de delegação É REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante.

§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Custa salientar que Ato vinculado não pode ser REVOGADO.

(Q1857493 - CESPE / CEBRASPE - 2021) Os poderes da administração pública, por serem inerentes à atividade administrativa, são irrenunciáveis. (Certo)

Os poderes administrativos são: instrumentais, irrenunciáveis e decorrem do princípio da supremacia do interesse público

Fonte: Direito Administrativo Facilitado: Ana Cláudia Campos.

Este comentário só responde metade da questao, entretanto achei relevante faze-lo.

Gabarito: A

Delegação--> Transfere só a execução

Outorga/Outorga legal--> Transfere execução e titularidade

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