O presidente da Câmara Municipal de Aracaju delegou, nos te...
A citada delegação é um ato administrativo:
Atos Discricionários: atos praticados dispondo de margem de liberdade para escolha, pelo agente, da melhor maneira de atingir o interesse público, após o efetivo juízo de conveniência e oportunidade (mérito), cabendo revogação desse ato.
DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- superior para o subordinado
- exercício temporário
- COM ou SEM hierarquia
- nem tudo pode ser delegado
LETRA A
Gabarito: A
[Lei 9784/99]
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão (DISCRICIONARIEDADE), se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação É REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Custa salientar que Ato vinculado não pode ser REVOGADO.
(Q1857493 - CESPE / CEBRASPE - 2021) Os poderes da administração pública, por serem inerentes à atividade administrativa, são irrenunciáveis. (Certo)
Os poderes administrativos são: instrumentais, irrenunciáveis e decorrem do princípio da supremacia do interesse público
Fonte: Direito Administrativo Facilitado: Ana Cláudia Campos.
Este comentário só responde metade da questao, entretanto achei relevante faze-lo.
Gabarito: A
Delegação--> Transfere só a execução
Outorga/Outorga legal--> Transfere execução e titularidade
Delegação
⮩ é a extensão de competência para um outro agente de mesma hierarquia ou inferior
- A delegação também é possível mesmo que não haja subordinação hierárquica (a avocação não)
- Deve ser apenas de partes das competências do órgão ou agente
- Deve ser feita por prazo determinado
- O ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo
- O ato de delegação e sua revogação devem ser publicados em meio oficial
- Quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (ainda que por delegação)
Não podem ser objeto de delegação (CE-NO-RA)
- Competência Exclusiva
- Ato NOrmativo
- Recurso Administrativo
Gabarito: Letra A
Gabarito: A
[Lei 9784/99]
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão (DISCRICIONARIEDADE), se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 2 O ato de delegação É REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante.
Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada
Delegação e avocação: a titularidade não é modificada. Ocorre, apenas, o exercício temporário dela por um agente público diferente daquele que a lei define como o seu titular. Como a titularidade da competência é prevista em lei, não poderia um ato administrativo modificá-la (a delegação e a avocação de competências são efetivadas por atos administrativos discricionários).
Delegação de competências:
- a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não será admitida se houver impedimento legal;
- é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica;
- deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições;
- deve ser feita por prazo determinado;
- a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante, vale dizer, esta permanece apta a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as atribuições que a ela delegou;
- o ato de delegação pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada, isto é, o exercício da atribuição pode não ser conferido em sua plenitude ao agente delegado, e sim com restrições ou ressalvas;
- o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;
- o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
- quem responde pelo ato é o agente que efetivamente praticou, embora por delegação.
Gab A
Um órgão administrativo e seu titular poderão (DISCRICIONARIEDADE), se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
GABARITO - A
B) vinculado, pode ser revogada a qualquer tempo e implica renúncia de competência;
1º EM regra, a revogação é ato discricionário;
2º Em regra, não se revoga ato vinculado.
____________________________________________________
C) enunciativo, e não pode ser revogada a qualquer tempo, devendo aguardar o transcurso do prazo de delegação;
NÃO SE REVOGA:
VCE DÁ COMO?
Vinculados
Enunciativos
Direito Adquirido
Ato Consumado
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D) de gestão, pode ser revogada a qualquer tempo e importa renúncia de competência;
Atos de gestão são atos que são praticados na qualidade de particular. Administração age
sem supremacia.
II) A delegação de competência não importa a sua renúncia.
__________________________________________________
E) de império, e não pode ser revogada a qualquer tempo, devendo aguardar o transcurso do prazo de delegação.
Império - atos praticados com supremacia.
discricionário: conveniência e oportunidade
Atos Discricionários: atos praticados dispondo de margem de liberdade para escolha, pelo agente, da melhor maneira de atingir o interesse público, após o efetivo juízo de conveniência e oportunidade (mérito), cabendo revogação desse ato.
DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- superior para o subordinado
- exercício temporário
- COM ou SEM hierarquia
- nem tudo pode ser delegado
pensei q fosse vinculado pq ddisse " nos termos e limites da lei"
ATOS VINCULADOS: São aqueles definidos em lei que não confere ao agente público qualquer margem de escolha. Preenchidos os requisitos definidos na normal aplicável, o agente público tem o dever de praticar o ato, não podendo se eximir de sua responsabilidade.
ATOS DISCRICIONÁRIOS: Mesmo regulamentados por lei, admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente estatal.
A Lei nº 9.784/1999 autoriza a delegação de competências quando não há impedimento legal expresso, estabelecendo em seu artigo 12 o seguinte:
A delegação de competência não implica a renúncia da competência, dado que esta é irrenunciável. O agente público delegante segue sendo titular da competência e pode a qualquer tempo exercer a competência e revogar o ato de delegação da competência. Sobre o ato de delegação determina o artigo 14, caput e § 2º, da Lei nº 9.784/1999 o seguinte:
(...)
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Gabarito do professor: A.