O presidente da Câmara Municipal de Aracaju delegou, nos te...
A citada delegação é um ato administrativo:
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Gabarito comentado
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A Lei nº 9.784/1999 autoriza a delegação de competências quando não há impedimento legal expresso, estabelecendo em seu artigo 12 o seguinte:
A delegação de competência não implica a renúncia da competência, dado que esta é irrenunciável. O agente público delegante segue sendo titular da competência e pode a qualquer tempo exercer a competência e revogar o ato de delegação da competência. Sobre o ato de delegação determina o artigo 14, caput e § 2º, da Lei nº 9.784/1999 o seguinte:
(...)
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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Atos Discricionários: atos praticados dispondo de margem de liberdade para escolha, pelo agente, da melhor maneira de atingir o interesse público, após o efetivo juízo de conveniência e oportunidade (mérito), cabendo revogação desse ato.
DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- superior para o subordinado
- exercício temporário
- COM ou SEM hierarquia
- nem tudo pode ser delegado
LETRA A
Gabarito: A
[Lei 9784/99]
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão (DISCRICIONARIEDADE), se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação É REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Custa salientar que Ato vinculado não pode ser REVOGADO.
(Q1857493 - CESPE / CEBRASPE - 2021) Os poderes da administração pública, por serem inerentes à atividade administrativa, são irrenunciáveis. (Certo)
Os poderes administrativos são: instrumentais, irrenunciáveis e decorrem do princípio da supremacia do interesse público
Fonte: Direito Administrativo Facilitado: Ana Cláudia Campos.
Este comentário só responde metade da questao, entretanto achei relevante faze-lo.
Gabarito: A
Delegação--> Transfere só a execução
Outorga/Outorga legal--> Transfere execução e titularidade
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