O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 estabelece dir...
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A alternativa C - Secretarias Estaduais de Educação é a resposta correta para a questão, pois as Secretarias Estaduais de Educação não fazem parte das instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um importante documento que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no Brasil durante um período de dez anos, de 2014 a 2024. Este plano tem como objetivo promover a melhoria da qualidade educacional e o acesso à educação em todos os níveis e modalidades de ensino.
Para garantir que as metas do PNE sejam atingidas, é necessário um monitoramento contínuo, que é realizado por diversas instâncias, conforme estabelecido na legislação. É importante que candidatos a concursos compreendam quais são essas instâncias, pois isso pode frequentemente aparecer em provas.
Vamos analisar as alternativas:
A - Ministério da Educação: O Ministério da Educação (MEC) é uma das instâncias principais e tem a responsabilidade de coordenar e articular a execução das metas do PNE. Portanto, ele faz parte do monitoramento.
B - Conselho Nacional de Educação: O Conselho Nacional de Educação (CNE) atua também no acompanhamento do PNE, oferecendo orientações normativas e participando do processo de monitoramento. Assim, ele faz parte do monitoramento.
C - Secretarias Estaduais de Educação: Embora as Secretarias Estaduais desempenhem um papel relevante na execução das políticas educacionais regionais, elas não estão listadas especificamente como instâncias de monitoramento contínuo do PNE, o que faz desta a alternativa correta.
D - Fórum Nacional de Educação: O Fórum Nacional de Educação é um espaço de articulação entre sociedade civil e governo, que participa do processo de monitoramento e avaliação do PNE. Portanto, ele faz parte do monitoramento.
Compreender as responsabilidades das diferentes instâncias no contexto do PNE é essencial para uma preparação sólida em concursos públicos na área de educação.
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Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput :
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
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