Frente ao direito à convivência familiar e comunitária, prev...

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Q930804 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Frente ao direito à convivência familiar e comunitária, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considere:
I. A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural. II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação. III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta. IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural. V. A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil.
Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Cabe analisar cada uma das assertivas.

A assertiva I está CORRETA.

Diz o ECA:

“Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)"

A assertiva II está INCORRETA.

Não é permanência da criança na família natural em qualquer situação.

Um exemplo disto é o art. 23, §2º, do ECA:

“ Art. 23 (...)

§ 2º  A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)"

A assertiva III está INCORRETA.

A impossibilidade de permanência de origem nem sempre gera inserção em família substituta.

Diz o ECA:

“Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado."

A assertiva IV está INCORRETA.

Não há que se falar em necessária primazia do acolhimento institucional diante da inviabilidade da criança ou adolescente restar na família natural.

Existem, por exemplo, programas de acolhimento familiar.

Diz o ECA:

“ Art. 19 (...)

§1º- Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"

Por fim, a assertiva V está CORRETA.

Diz o ECA:

“ Art. 51 (...)

“§ 1 o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

 II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

Logo, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.

Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.

LETRA B- CORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.

LETRA C- INCORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.

LETRA D- INCORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.

LETRA E- INCORRETA. Com efeito, apenas as assertivas I e V são VERDADEIRAS.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

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Gabarito: B



(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural.

Ver art. 100, parágrafo único, inciso X, ECA

Certo

(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação.

Ver art. 19, § 3º, ECA

Errado

(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta.

Ver art. 29 do ECA

Errado

(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural.

Ver art. 19, § 3º, ECA

Errado

(2018 – FCC – Prefeitura de Macapá – Assistente Social) A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil.

Ver art. 51, § 1º, inciso II, ECA

Certo

LEI Nº 8.069/1990

Somente as assertivas I e V estão corretas. Os erros das demais assertivas são:

II) terá preferência, mas não em qualquer situação, pois deve atender ao superior interesse da criança/adolescente (Art. 19, §§ 2º e 3º);

III) a autoridade judiciária ... promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta (Art. 93, § único);

IV) o acolhimento familiar já tem preferência ao instutucional (que são temporários) e, na impossibilidade de reintegração familiar, o ideal é a colocação em família substituta;

Gabarito: B

I. A intervenção do Estado será prioritariamente voltada para a orientação e o apoio de promoção social da família natural. errado

II. A reintegração da criança e do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência de atendimento e em qualquer situação. errado

III. Na impossibilidade de permanência na família de origem, a criança e o adolescente serão sempre colocados em família substituta. sim

IV. A inclusão de criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência no caso da ausência da família natural. errado

V. A adoção internacional de criança ou adolescente domiciliado no Brasil somente terá lugar quando se esgotarem todas as possibilidades no Brasil. certo

Não entendi onde o item I está errado Juliana...

" A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada"

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