O Município Alfa no Estado de Sergipe, após regular licitaçã...

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Q1861167 Direito Administrativo
O Município Alfa no Estado de Sergipe, após regular licitação, celebrou contrato de concessão com a sociedade empresária Gama, para prestação do serviço público de abastecimento de água potável. No curso do contrato, por motivo de interesse público devidamente justificado, o prefeito municipal deseja retomar o serviço e, consequentemente, extinguir o contrato de concessão.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.987/95, a retomada do serviço pelo poder concedente: 
Alternativas

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A questão trata de situação hipotética em que o poder público, por motivo de interesse público, pretende retomar o serviço e extinguir contrato de concessão de serviço público.

De acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.987/1995 a extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
Art. 35. Extingue-se a concessão por:

I - advento do termo contratual;

II - encampação;

III - caducidade;

IV - rescisão;

V - anulação; e

VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Já o artigo 37 da Lei nº 8.987/1995 determina que a encampação ocorre quando há retomada do serviço pelo poder público por motivo de interesse público. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Vemos, então, que o enunciado da questão se refere à encampação que, nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.987/1995 deve se dar mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização à concessionária.

Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A.

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GABARITO: LETRA A

Art. 35. Extingue-se a concessão por:

       I - advento do termo contratual;

       II - encampação;

        III - caducidade;

       IV - rescisão;

       V - anulação;

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Encampação: -Razões de Interesse Público; -Indenização Prévia; -Lei Autorizativa.

Caducidade: -Culpa da Concessionária; -Não tem indenização prévia; -Decreto.

Rescisão: -Culpa do Poder Concedente; -Pode ter indenização; -Sentença Judicial Transitada em Julgado.

Gabarito: Letra A.

O bom e velho macete do "ENteresse público" para se referir a "ENcampação".

Na encampação, o poder concedente retoma o serviço por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica (não confundir com o decreto, que é na caducidade) e mediante prévia indenização. (Fonte: Gustavo Scatolino. Gran Cursos. Serviços públicos)

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Sigamos!

AdministraÇÃO descumpriu ---------------- é ResciSÃO.

PartiCUlar descumpriu ------------------------é CaDUcidade.

Se tiver ENteresse público ------------------ é ENcampação.

Extinção da concessão 

- retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios (reversão) 

imediata assunção do serviço pelo poder concedente – autoriza a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis 

- em caso de advento do termo contratual ou encampação > levantamento e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização 

indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido 

 

1) Encampação (adm. entra em campo) 

a) retomada durante o prazo de concessão 

b) interesse público 

c) lei autorizativa específica 

d) após prévio pagamento da indenização 

 

Inexecução total ou parcial do contrato > Caducidade OU sanções contratuais 

  

2) Caducidade (culpa da concessionária

2.1) Hipóteses 

a) serviço inadequado ou deficiente 

b) descumprir cláusulas contratuais 

c) paralisar o serviço ou concorrer para tanto 

d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais 

e) não cumprir as penalidades impostas por infrações 

f) não atender intimação para regularizar a prestação de serviço 

g) não atender intimação em até 180 dias para apresentar documentos de regularidade fiscal 

2.2) Formalidades 

a) necessidade prévia de PAD > que só pode ser instaurado após comunicado com as irregularidades e prazo para corrigir as falhas e transgressões 

b) declarada por decreto > independe de indenização prévia > a ser paga descontando o valor das multas contratuais e e dos danos causados 

c) não resultará qualquer espécie de responsabilidade para o poder concedente 

 

3) Rescisão (culpa do poder concedente

a) por iniciativa da concessionária 

b) descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente 

c) ação judicial específica 

OBS: não interrompe ou paralisa os serviços até a decisão judicial transitada em julgado 

 

4) Outras modalidades 

1) Advento do termo contratual (fim pelo decurso do tempo) 

2) Anulação (ilegalidade) 

3) Falência/Extinção da PJ ou Falecido/Incapacidade da Empresa Individual 

Fonte: resumo da lei 8.987/95

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