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Q544083 Legislação Federal

Com relação aos critérios, mecanismos e procedimentos de fomento à ciência, tecnologia e inovação, julgue o item que se segue.

Há dois tipos de subvenção econômica a empresas no Brasil. A instituída pela Lei da Inovação abrange despesas de custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, bem como os gastos com pessoal, matérias primas, serviços de terceiros, patentes, e conservação e adaptação de bens imóveis com destinação específica para a inovação. A instituída pela Lei do Bem destina-se ao ressarcimento de parte do valor da remuneração de pesquisadores titulados como mestres ou doutores contratados pelas empresas.

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A , que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:

  • Empresas em regime no Lucro Real,
  • Empresas com Lucro Fiscal,
  • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
  • Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

Fonte: https://www.leidobem.com/lei-do-bem-inovacao/

LEI 10.973

ART. 19, § 8º Os recursos destinados à subvenção econômica serão aplicados no financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em empresas, admitida sua destinação para despesas de capital e correntes, desde que voltadas preponderantemente à atividade financiada.

LEI 11.196

Art. 21. A União, por intermédio das agências de fomento de ciências e tecnologia, poderá subvencionar o valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, na forma do regulamento.

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