Em razão de situação de iminente perigo público, certa auto...

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Q1861171 Direito Constitucional
Em razão de situação de iminente perigo público, certa autoridade pública utilizou durante dois dias um terreno pertencente a João, o que não acarretou qualquer dano à propriedade, já que nada existia no local.
À luz da sistemática constitucional, a conduta da autoridade pública foi:
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Gabarito: B.

Nos termos da CF/88:

Art. 5°,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

No caso narrado, não houve dano, o que desobriga a indenização ao proprietário.

B

SÚMULA 637 STJ: O ENTE PÚBLICO DETÉM DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA INTERVIR, INCIDENTALMENTE, NA AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES PODENDO DEDUZIR QUALQUER MATÉRIA DEFENSIVA, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, O DOMÍNIO.

INDENIZAÇÃO ----SOMENTE SE HOUVER DANO

GABARITO: LETRA C (lícita, não sendo devida qualquer indenização)

.

A questão trata da REQUISIÇÃO TEMPORÁRIA.

Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

GABA: C

DESAPROPRIAÇÃO ---> INTERESSE SOCIAL + JUSTA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO

REQUISIÇÃO ADM ----> INDENIZAÇÃO ULTERIOR + se HOUVER DANO.

pertencelemos!

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