Em razão de situação de iminente perigo público, certa auto...
À luz da sistemática constitucional, a conduta da autoridade pública foi:
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Gabarito: B.
Nos termos da CF/88:
Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
No caso narrado, não houve dano, o que desobriga a indenização ao proprietário.
B
SÚMULA 637 STJ: O ENTE PÚBLICO DETÉM DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA INTERVIR, INCIDENTALMENTE, NA AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES PODENDO DEDUZIR QUALQUER MATÉRIA DEFENSIVA, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, O DOMÍNIO.
INDENIZAÇÃO ----SOMENTE SE HOUVER DANO
GABARITO: LETRA C (lícita, não sendo devida qualquer indenização)
.
A questão trata da REQUISIÇÃO TEMPORÁRIA.
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABA: C
DESAPROPRIAÇÃO ---> INTERESSE SOCIAL + JUSTA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO
REQUISIÇÃO ADM ----> INDENIZAÇÃO ULTERIOR + se HOUVER DANO.
pertencelemos!
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