O princípio orçamentário que delimita o exercício financeir...
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Gabarito: letra E.
➟ NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS > A receita orçamentária de IMPOSTOS não pode ser vinculada a órgãos ou fundos. Exceções (principais) : FPM, FPE, Saúde, FUNDEF, Adm. Tributária, garantia à ARO, contragarantia à União, pgto. débitos c/ União
➟ ESPECIFICAÇÃO: as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, o que facilita sua análise e compreensão.
➟ EXCLUSIVIDADE: A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas. Exceções: - Autorização p/ abertura de créditos SUPLEMENTARES; Autorização p/ contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO).
➟ ORÇAMENTO BRUTO: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
➟ UNIVERSALIDADE : O orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado. Exceções (são no tocante às previsões de receitas) Créditos Adicionais; Tributo instituído por Lei após a aprovação da LOA; Receitas e despesas operacionais das empresas públicas e SEM, consideradas estatais independentes; Receitas extraorçamentária (art. 3 Lei 4.320/64): ARO, emissões de papel-moeda e entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro.
➟ UNIDADE: determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
➟ ANUALIDADE : O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
fonte: Estratégia Concursos
Não existe princípio da Competência! Falou em tempo é anualidade.
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