O Estatuto do Idoso assegura prioridade especial aos maiores de
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A questão trata da prioridade especial.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial
aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017)
A) 60 anos.
80 anos.
Incorreta letra A.
B) 65 anos.
80 anos.
Incorreta letra B
C) 70 anos.
80 anos.
Incorreta letra C.
D) 75 anos.
80 anos.
Incorreta letra D.
E) 80 anos.
80 anos.
Correta letra E.
Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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A Lei 10.741/2003 considera idosas pessoas a partir de 60 anos. Porém , houve mudança no estatuto do idoso,o projeto saiu do Senado no dia 21 de junho 2017 e seguiu para sanção presidencial.
Uma das mudanças envolve diretamente a Justiça. O parágrafo 5º do artigo 71 define que, "dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos".
GABARITO: LETRA E
GABARITO: ALTERNATIVA E
FUNDAMENTO:
A Lei 13.466/2017 alterou os arts. 3º, 15 e 71 do Estatuto do Idoso, vejamos:
Prioridade Especial do Estatuto do Idoso:
Art. 3º (...)
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Prioridade Especial Relacionada à Saúde do Idoso:
Art. 15 (...)
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Prioridade Especial Relacionada ao Acesso à Justiça:
Art. 71 (...)
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
Artigo 3° parágrafo 2° da Lei 10.741/2003 "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
Portanto, item CORRETO é a letra E
Prioridade: idade igual ou superior a 60 anos (idoso).
Prioridade Especial: maiores de 80 anos de idade.
Estatuto do idoso
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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