O Estatuto da Pessoa Idosa, preconiza que: I. Nenhuma pessoa...
O Estatuto da Pessoa Idosa, preconiza que:
I. Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
II. É dever do estado prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
III. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
IV. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
V. Cabe aos familiares o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
De acordo com o estabelecido nos itens anteriores, podemos afirmar que: