O Estatuto da Pessoa Idosa, preconiza que: I. Nenhuma pessoa...

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Q2632328 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

O Estatuto da Pessoa Idosa, preconiza que:

I. Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

II. É dever do estado prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

III. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

IV. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

V. Cabe aos familiares o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

De acordo com o estabelecido nos itens anteriores, podemos afirmar que:

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