Considerando os diplomas legais pertinentes e a jurisprudên...
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Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
MPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto |
Q2240879
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Considerando os diplomas legais pertinentes e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise
as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. O artigo 88 do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.
II. É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de pessoa idosa aos riscos previstos no artigo 43 da Lei nº 10.741/2003.
III. O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
IV. O estacionamento indevido de veículo, sem credencial, em vaga reservada à pessoa com deficiência configura dano moral coletivo.
V. A associação, cujo estatuto institucional tem por finalidade a atuação em políticas públicas de interesse social, não ostenta legitimidade ativa para propor demanda que tutela o fornecimento de transporte público especial municipal para os munícipes com deficiência ou mobilidade reduzida.
I. O artigo 88 do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.
II. É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de pessoa idosa aos riscos previstos no artigo 43 da Lei nº 10.741/2003.
III. O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
IV. O estacionamento indevido de veículo, sem credencial, em vaga reservada à pessoa com deficiência configura dano moral coletivo.
V. A associação, cujo estatuto institucional tem por finalidade a atuação em políticas públicas de interesse social, não ostenta legitimidade ativa para propor demanda que tutela o fornecimento de transporte público especial municipal para os munícipes com deficiência ou mobilidade reduzida.