Considerando-se a Lei Municipal nº 2.061/2002 - Parcelamento...
Considerando-se a Lei Municipal nº 2.061/2002 - Parcelamento do Solo Urbano, sobre os lotes, analisar a sentença abaixo:
Nos desmembramentos, a área remanescente não poderá resultar inferior à área da testada mínima exigida para cada lote (1ª parte). É permitido o fracionamento ou desdobre de lote em duas ou mais partes, com quaisquer dimensões, sempre que essas frações desdobradas, na mesma oportunidade, sejam anexadas, por fusão, aos imóveis contíguos (2ª parte). O desmembramento deverá ser aprovado pela Câmara de Vereadores, observadas as exigências previstas nesta Lei para os desmembramentos (3ª parte).
A sentença está: