O Sistema Nacional de Trânsito é assim definido peloart. 5º ...

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Q2005077 Legislação de Trânsito
O Sistema Nacional de Trânsito é assim definido pelo art. 5º do Código Brasileiro de Trânsito:
“[...] é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação dos sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”
Considerando ainda o que dispõe o Código Brasileiro de Trânsito sobre o referido sistema, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Para responder a questão sobre o Sistema Nacional de Trânsito, é essencial compreender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define sobre o tema.

O art. 5º do CTB estabelece que o Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis por atividades relacionadas ao trânsito, como planejamento, fiscalização e educação.

Vejamos a análise das alternativas:

A - As Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito.

Esta alternativa está correta. As Polícias Militares realmente fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no CTB, com a função de fiscalização e policiamento ostensivo.

B - O órgão normativo e consultivo máximo e coordenador do sistema é o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Também correta. O CONTRAN é, de fato, o órgão máximo normativo e consultivo do sistema, responsável por coordenar as atividades do Sistema Nacional de Trânsito.

C - Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRADIFE são órgãos executivos de trânsito, sem competência normativa, cujos presidentes são nomeados pelo presidente da República.

Esta alternativa está incorreta. Os CETRANs e o CONTRADIFE são órgãos normativos e consultivos de trânsito, e não executivos. Além disso, seus presidentes não são nomeados pelo presidente da República, mas sim por outras autoridades dentro das respectivas unidades federativas.

D - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas por órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário.

Esta alternativa está correta. As JARIs realmente desempenham essa função de julgar recursos relacionados a infrações de trânsito.

Para evitar pegadinhas em questões como essa, preste atenção aos termos usados, como "executivo" e "normativo", e conheça quem são os responsáveis pelas nomeações. Saber identificar corretamente as funções e atribuições de cada órgão é crucial para não se confundir.

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Comentários

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LETRA C - CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores.

COMPLEMENTANDO:

Cujos presidentes são nomeados pelo Governadores dos Estados e do DF, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

Art. 7 do CTB- Compõem o Sistema de trânsito:

I- CONTRAN;

II- CETRAN;

III- Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

IV- PRF;

V- Policia Militares dos Estados e do DF;

VI- JARIS.

Art. 7º

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

C

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