O Sistema Nacional de Trânsito é assim definido peloart. 5º ...
“[...] é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação dos sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”
Considerando ainda o que dispõe o Código Brasileiro de Trânsito sobre o referido sistema, assinale a alternativa incorreta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA C - CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
COMPLEMENTANDO:
Cujos presidentes são nomeados pelo Governadores dos Estados e do DF, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
Art. 7 do CTB- Compõem o Sistema de trânsito:
I- CONTRAN;
II- CETRAN;
III- Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
IV- PRF;
V- Policia Militares dos Estados e do DF;
VI- JARIS.
Art. 7º
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo