O Sistema Nacional de Trânsito é assim definido peloart. 5º ...

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Q2005077 Legislação de Trânsito
O Sistema Nacional de Trânsito é assim definido pelo art. 5º do Código Brasileiro de Trânsito:
“[...] é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação dos sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”
Considerando ainda o que dispõe o Código Brasileiro de Trânsito sobre o referido sistema, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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LETRA C - CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores.

COMPLEMENTANDO:

Cujos presidentes são nomeados pelo Governadores dos Estados e do DF, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

Art. 7 do CTB- Compõem o Sistema de trânsito:

I- CONTRAN;

II- CETRAN;

III- Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

IV- PRF;

V- Policia Militares dos Estados e do DF;

VI- JARIS.

Art. 7º

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

C

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