A Câmara Municipal de Beta decidiu elaborar uma nova lei or...

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Q1861175 Direito Constitucional
A Câmara Municipal de Beta decidiu elaborar uma nova lei orgânica para o Município. A comissão especial constituída especialmente para esse fim, ao ser instada a se manifestar sobre o processo legislativo, mais especificamente a respeito do quórum de aprovação e da participação, ou não, do chefe do Poder Executivo, concluiu corretamente que é exigida:
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Resposta: Letra A

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

Como evidenciado no artigo, quem promulga a lei orgânica é a própria Câmara Municipal, não tendo a participação do prefeito.

Assim como ocorre com as Emendas Constitucionais, não há participação do chefe do executivo na promulgação das leis orgânicas dos municípios e do DF, sendo esta uma função das respectivas casas legislativas

Gabarito: Letra A.

Conforme dispõe o art. 29 da CF/88, os municípios são regidos por lei orgânica (LOM), votada em dois turnos, com o interstício (intervalo) mínimo de 10 dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Não há participação dos prefeitos
  • Quem promulga a LOM é a câmara municipal, atendidos os princípios da Constituição Federal e Estadual.

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(Q1040331/2019) Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal.

Gabarito: Errado.

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QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO

QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO

QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO

QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO

QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO

DDD da lei organica - Dois terços/ Dois turnos/Dez dias

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

Quem promulga a lei orgânica é a própria Câmara Municipal, não tendo a participação do prefeito.

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