Em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, fica ...
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A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da intervenção federal, em especial no que diz respeito às hipóteses de implementação do mesmo. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Portanto, no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial (CF, art. 34, VI), a intervenção dependerá da requisição do STF, STJ ou TSE ao Presidente da República, de acordo com a origem da decisão descumprida.
Gabarito do professor: letra e.
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E) Correta -
Constituição Federal
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
Complementando...
Lei 8.038/90:
Art. 19 - A requisição de intervenção federal prevista nos incisos II e IV do art. 36 da Constituição Federal será promovida:
I - de ofício, ou mediante pedido de Presidente de Tribunal de Justiça do Estado, ou de Presidente de Tribunal Federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial, com ressalva, conforme a matéria, da competência do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;
II - de ofício, ou mediante pedido da parte interessada, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão do Superior Tribunal de Justiça;
III - mediante representação do Procurador-Geral da República, quando se tratar de prover a execução de lei federal.
Galera, direto ao ponto:
A) Provimento seria se fosse ofensa aos PRINCÍPIOS SENSÍVEIS, no caso, houve ofensa à decisão judicial, logo, errada.
B) Não cabe ao presidente do tribunal isso, não sei de odne tiraram essa afirmativa, cabe ao STF/STJ/TSE
C) cabe ao TST INFORMAR o STJ ou o STF do que tá havendo (acho que o STJ)
D) STF, STJ, TSE, GRAVEM ESSES TRÊS, INTERVENÇÃO POR DECISÃO, SÓ COM ESSES TRÊS!
E) correta
ALTERNATIVA E
intervenção provocada, neste caso pelo pode judiciário (lembrando tbm que há casos em que pode ser provocada pelo PGR)
I - se a decisão a ser cumprida é eleitoral, a intervenção será provida pelo TSE;
II - se a decisão a ser cumprida é do STJ, caberá ao STJ prover a intervenção;
III - se a decisão a ser cumprida for de qualquer outro órgão do PJ, cabe ao STF dar provimento à intervenção.
PELO PGR:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
VI - prover a execução de lei federal
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