Em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, fica ...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544586 Direito Constitucional
Em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, fica condicionada a decretação de intervenção federal nos Estados
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A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da intervenção federal, em especial no que diz respeito às hipóteses de implementação do mesmo. Conforme a CF/88, temos que:

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

Portanto, no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial (CF, art. 34, VI), a intervenção dependerá da requisição do STF, STJ ou TSE ao Presidente da República, de acordo com a origem da decisão descumprida.

Gabarito do professor: letra e.


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E) Correta -

Constituição Federal

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

JUSTIFICATIVAS: A) ao provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação movida pelo Procurador-Geral da República. ERRADA. Provimento do STF para o caso do inciso IV, do art. 34 da CF. A questão aborda o inciso VI do art. 34. Logo, não é caso de ADI Interventiva.  B) à requisição apresentada pelo Presidente do Tribunal ao qual está submetida a autoridade judicial que teve inobservada sua decisão. ERRADA. Os legitimados para requisição estão no art. 36, inciso II, e não legitima o Presidente do TJ (este pode SOLICITAR requisição ao STF - Lei 8.038/90, art. 19, I). C) à requisição do Superior Tribunal de Justiça caso a ordem judicial inobservada seja proveniente de órgão integrante da Justiça do Trabalho, desde que seus fundamentos estejam amparados em legislação infraconstitucional. ERRADA. STJ NÃO tem legitimidade para a ESTA requisição (quando se tratar de Tribunal Federal - salvo TSE que o CF legitima - o Presidente do Tribunal Federal pode SOLICITAR requisição ao STF - Lei 8.038/90, art. 19, I).D) à requisição do Tribunal Superior do Trabalho caso a ordem judicial inobservada seja proveniente de órgão integrante da Justiça do Trabalho. ERRADA. Os legitimados para requisição estão no art. 36, inciso II, e não legitima o TST (este pode SOLICITAR requisição ao STF - Lei 8.038/90, art. 19, I). E) à requisição do Superior Tribunal de Justiça caso a ordem judicial inobservada seja proveniente do próprio Tribunal, ainda que seus fundamentos estejam amparados em preceitos inscritos na Constituição. CORRETA. CF art. 36, II.

Complementando...

Lei 8.038/90:   

Art. 19 - A requisição de intervenção federal prevista nos incisos II e IV do art. 36 da Constituição Federal será promovida:

  I - de ofício, ou mediante pedido de Presidente de Tribunal de Justiça do Estado, ou de Presidente de Tribunal Federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial, com ressalva, conforme a matéria, da competência do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  II - de ofício, ou mediante pedido da parte interessada, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão do Superior Tribunal de Justiça;

  III - mediante representação do Procurador-Geral da República, quando se tratar de prover a execução de lei federal.

Galera, direto ao ponto: 

A) Provimento seria se fosse ofensa aos PRINCÍPIOS SENSÍVEIS, no caso, houve ofensa à decisão judicial, logo, errada.

B) Não cabe ao presidente do tribunal isso, não sei de odne tiraram essa afirmativa, cabe ao STF/STJ/TSE

C) cabe ao TST INFORMAR o STJ ou o STF do que tá havendo (acho que o STJ)

D) STF, STJ, TSE, GRAVEM ESSES TRÊS, INTERVENÇÃO POR DECISÃO, SÓ COM ESSES TRÊS! 

E) correta

ALTERNATIVA E

intervenção provocada, neste caso pelo pode judiciário (lembrando tbm que há casos em que pode ser provocada pelo PGR)

I - se a decisão a ser cumprida é eleitoral, a intervenção será provida pelo TSE;

II - se a decisão a ser cumprida é do STJ, caberá ao STJ prover a intervenção;

III - se a decisão a ser cumprida for de qualquer outro órgão do PJ, cabe ao STF dar provimento à intervenção.


PELO PGR: 

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

VI - prover a execução de lei federal


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