Contra Acórdão proferido em Agravo de Petição por uma das Tu...

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Q53321 Direito Processual do Trabalho
Contra Acórdão proferido em Agravo de Petição por uma das Turmas do Tribunal, com ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o recurso cabível é o
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Art. 896, § 2º, CLT: "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em EXECUÇÃO DE SENTENÇA, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, NÃO caberá Recurso de Revista, SALVO na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".

"O recurso de revista está previsto no art. 896 da Consolidação e sua interposição está condicionada ao atendimento de certos requisitos específicos, uma vez que seu objetivo principal é a unificação da jurisprudência trabalhista, através da correta interpretação das Leis pelos Tribunais Trabalhistas.O recurso de revista deve ser interposto no prazo de oito dias (seguindo a regra dos prazos recursais), devendo ser julgado por uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão expressas no art. 896 da CLT que assim dispõe:Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória, em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal."Daniele RodriguesDireito Processual do Trabalho/euvoupassar.com.br
SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Macete:

"Recurso de Revista na Execução, só quando ferir a Constituição."

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