Contra Acórdão proferido em Agravo de Petição por uma das Tu...
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Art. 896, § 2º, CLT: "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em EXECUÇÃO DE SENTENÇA, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, NÃO caberá Recurso de Revista, SALVO na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
"Recurso de Revista na Execução, só quando ferir a Constituição."
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