Contra Acórdão proferido em Agravo de Petição por uma das Tu...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central: o Sistema Recursal Trabalhista, especialmente no contexto dos recursos cabíveis contra decisões de tribunais trabalhistas.
O enunciado menciona um Acórdão proferido em Agravo de Petição com ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Nesses casos, devemos analisar qual recurso seria adequado para contestar tal decisão.
Legislação Aplicável:
O recurso de Revista é regulamentado pelo artigo 896 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Este recurso é cabível contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que contrariem ou neguem vigência a texto de lei federal ou da Constituição Federal, entre outras hipóteses.
Justificativa da Alternativa Correta (B - de revista):
A alternativa correta é a B - de revista porque, conforme o artigo 896 da CLT, o recurso de revista é o adequado quando há ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. Este recurso visa uniformizar a interpretação das leis trabalhistas e garantir a observância da Constituição.
Exemplo Prático: Imagine que uma decisão de uma Turma do Tribunal Regional do Trabalho negue um direito constitucionalmente garantido, como o direito ao devido processo legal. Neste caso, o recurso de revista seria o meio adequado para buscar a correção da decisão.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - de apelação: A apelação não é cabível no processo trabalhista, sendo típica de outros ramos do Direito, como o processo civil.
- C - ordinário: O recurso ordinário é previsto no artigo 895 da CLT e é cabível contra decisões finais de Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios coletivos ou em casos que envolvam conflito de competência. Não se aplica ao caso de ofensa direta à Constituição.
- D - agravo regimental: O agravo regimental é um recurso interno utilizado para impugnar decisões monocráticas de ministros ou desembargadores, não sendo adequado para Acórdãos de Turmas.
- E - agravo de instrumento: Este recurso é utilizado para destrancar outros recursos que não foram admitidos, como o recurso de revista, mas não substitui o recurso de revista em si.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao tipo de decisão proferida (Acórdão de Agravo de Petição) e à natureza da ofensa (direta e literal à Constituição). Esses detalhes são cruciais para identificar o recurso correto.
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Art. 896, § 2º, CLT: "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em EXECUÇÃO DE SENTENÇA, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, NÃO caberá Recurso de Revista, SALVO na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
"Recurso de Revista na Execução, só quando ferir a Constituição."
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