Tratando-se de agências reguladoras, assinale a opção que NÃ...

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Q34384 Direito Administrativo
Tratando-se de agências reguladoras, assinale a opção que NÃO apresenta uma característica verídica destes entes.
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Na realidade, o processo de nomeação dos dirigentes das Agências Reguladoras é especial, tendo que passar pelo crivo do Legislativo. Assim, não é uma livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo.De fato, a principal característica das agências reguladoras é a autonomia, que se concretiza pelo mandato fixo de sue dirigentes.As agências reguladoras são compostas por um conselho diretor, com cinco membros, secretaria executiva, câmaras técnicas especializadas e uma unidade fiscalizadora das relações mantidas entre usuários e concessionários, que deve funcionar como instância superior dos serviços de ouvidoria das concessionárias.As leis que instituíram as agências reguladoras prescrevem processos singulares para a nomeação de seus dirigentes, processos distintos daqueles expressamente elencados pelo art. 37 da Constituição Federal.Para a consagração da legitimidade da diretoria das agências, seus membros devem ser indicados pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser aprovados pelo Poder Legislativo, oportunidade em que serão nomeados com mandato fixo.(Jus Navigandi)
Transcrevendo o comentário do colega Fabio Franca (ele postou na Q34383) no local correto:"Os membros do conselho diretor das agências reguladoras devem ser nomeados após a aprovação pelo Senado Federal.Lei 9.986/00Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal."Bons estudos!
Os membros do conselho diretor das agências reguladoras devem ser nomeados após a aprovação pelo Senado Federal.Lei 9.986/00Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
De uma forma simples: O erro está na opção (D)Não basta o presidente da República nomear. É necessário uma aprovação posterior pelo Senado Federal
Ricardo, FALA SÉRIO!!!!!!!!! Vc fez quantos comentários iguais a esse? 50? Pra quê?

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