Serão representados nos atos da vida civil

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Q221175 Direito Civil
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Serão representados os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, quais sejam:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Serão assistidos os relativamente incapazes, sendo estes:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.

    RESPOSTA: LETRA E

Macete sobre a capacidade:

R.I.A = Relativamente Incapaz - Assistido.
R.I.A ao contrário leia-se: Absolutamente Incapaz - Representado

IV - No que tange aos toxicômanos, aquele cujo discernimento é reduzido, ou tolhido por abuso de bebidas ou entorpecentes, o direito não aceita os chamados “lúcidos intervalos” e, após a interdição, estarão sujeitos à incapacidade absoluta.
 Toxiconamos são aqueles indivíduos que fazem uso habitual de entorpecentes, e não pessoas com discernimento reduzido, além do que tais individuos sofre incapacidad relativa e não absoluta.

V - A senilidade pode ser motivo, por si só, de incapacidade.
Em pessoas idosas, o passar dos anos somente gerará uma incapacidade se vier acompanhadode alguma doença (ex. Alzheimer)
Pensemos um pouquinho...
Se sou representada, é porque não posso exercer tal ato, então, sou ABSOLUTAMENTE incapaz...
Se sou assistida, é porque alguém está me acompanhando, portanto, sou RELATIVAMENTE incapaz..
Letra A, os relativamente são assistidos.
Letra B, erada, não faz nenhuma restrição.
Letra C, os menores de 16 anos são representados sim, mas não somente eles.
Letra D, somente os menores de 18 anos, se for entre 16 e 18 anos, são assistidos.
Letra E, certíssima!
Caros colegas, para melhor desempenho em Direito Civil, o ideal não é decorar, mas entender.
Assim, a colega SULIJAN VITÓRIA postou um comentário bastante interessante, resumindo assim:
Se a incapacidade é absoluta, a pessoa tem que ser representada, vez que, sendo absoluta, a pessoa precisa de outra para substitui-la em todos os seus atos;
Se a incapacidade é relativa, a pessoa tem que ser assistida, vez que, sendo relativa, a pessoa precisa tão-somente de outra para auxiliá-la em seus atos.
Como macete, para não errar mais, é interessante notar essa interessante inversão:
Incapacidade Absoluta: Representado;
Incapacidade Relativa: Assistido.

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