A Lei Nº 13.303/2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da em...

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Q1933055 Direito Administrativo
A Lei Nº 13.303/2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assinale a sequência correta de fases a ser observada quanto ao procedimento de licitação prevista nesta Lei.
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Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 51

Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

I - preparação;

II - divulgação;

III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

IV - julgamento;

V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

VI - negociação;

VII - habilitação;

VIII - interposição de recursos;

IX - adjudicação do objeto;

X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

Gabarito: C

Preparação - Divulgação - Apresentação de Lances e Propostas - Julgamento - Verificação de Efetividade dos Lances e Propostas - Negociação - Habilidação¹ - Interposição de Recursos - Adjudicação do objeto - Homologação do Resultado ou Revogação do Objeto.

Habilitação¹: Excepcionalmente, poderá anteceder a "Apresentação de Lances e Propostas - Julgamento..." desde que expresso no instrumento convocatório.

alternativaC

Seção VI

Do Procedimento de Licitação

Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:

I - Preparação;

II - Divulgação;

III - Apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

IV - Julgamento;

V - Verificação de efetividade dos lances ou propostas;

VI - Negociação;

VII - habilitação;

VIII - interposição de recursos;

IX - Adjudicação do objeto;

X - Homologação do resultado ou revogação do procedimento.

§ 1º A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 51

Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

I - preparação;

II - divulgação;

III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

IV - julgamento;

V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

VI - negociação;

VII - habilitação;

VIII - interposição de recursos;

IX - adjudicação do objeto;

X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

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