A Lei Nº 13.303/2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da em...
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Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 51
Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:
I - preparação;
II - divulgação;
III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;
IV - julgamento;
V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;
VI - negociação;
VII - habilitação;
VIII - interposição de recursos;
IX - adjudicação do objeto;
X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.
Gabarito: C
Preparação - Divulgação - Apresentação de Lances e Propostas - Julgamento - Verificação de Efetividade dos Lances e Propostas - Negociação - Habilidação¹ - Interposição de Recursos - Adjudicação do objeto - Homologação do Resultado ou Revogação do Objeto.
Habilitação¹: Excepcionalmente, poderá anteceder a "Apresentação de Lances e Propostas - Julgamento..." desde que expresso no instrumento convocatório.
alternativaC
Seção VI
Do Procedimento de Licitação
Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:
I - Preparação;
II - Divulgação;
III - Apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;
IV - Julgamento;
V - Verificação de efetividade dos lances ou propostas;
VI - Negociação;
VII - habilitação;
VIII - interposição de recursos;
IX - Adjudicação do objeto;
X - Homologação do resultado ou revogação do procedimento.
§ 1º A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 51
Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:
I - preparação;
II - divulgação;
III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;
IV - julgamento;
V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;
VI - negociação;
VII - habilitação;
VIII - interposição de recursos;
IX - adjudicação do objeto;
X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.
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