O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão entendendo legít...
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Gabarito: D
Princípio da Publicidade
Esse princípio é tratado sob dois prismas:
a) exigência de publicação em órgão oficial (DOU, DOE, Diário Oficial do Município ou jornal de grande circulação, ou locais conhecidos e determinados pela Adm) como requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou onerem o patrimônio público - enquanto não for publicado, o ato não pode produzir efeitos;
b) exigência de transparência da atuação administrativa - finalidade de possibilitar, de forma mais ampla possível, controle da administração pública pelo povo (controle social – remédios constitucionais). Não é absoluto, pois é preciso preservar direitos à privacidade, intimidade, segurança nacional...
Princípio da Moralidade
A moral administrativa está ligada à ideia de ética, honestidade, probidade e de boa-fé. Não basta que a atuação do administrador público seja legal, precisa ser moral também, já que nem tudo que é legal é honesto. Ato contrário a moral não é apenas inoportuno ou inconveniente, é considerado nulo.
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Fonte: material da prof. Tatiana Marcello
Gabarito: D ✔
O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido:
- exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos). Não se trata, portanto, de requisito de validade do ato, mas tão somente da produção de seus efeitos.
- exigência de transparência da atuação administrativa: o princípio da transparência deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público, constituindo um requisito indispensável para o efetivo controle da Administração Pública por parte dos administrados.
Com efeito, a publicidade poderá se manifestar pelas seguintes formas: direito de peticionar (CF, art. 5º, XXXIV, ”a”); direito de obter certidões (CF, art. 5º, XXXIV, “b”); divulgação de ofício de informações.
Ademais, segundo a CF/88: “art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Vale destacar, por fim, que a publicidade é a regra, mas não é um dever absoluto. Nessa linha, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado), todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.
Por fim, as regras sobre a transparência foram regulamentadas pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações.
Bons estudos!
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Materiais: portalp7.com/materiais
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Além disso:
Princípio da Eticidade: refere-se àquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis. No contrato, os contratantes devem agir de boa-fé em todas as suas fases. O corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
Desta forma:
D. CERTO. Publicidade.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
D
a administraão públida deve dar notoriedade aos atos. VC pode saber o subsídio do prefeito, do vereador, governador, etc.Com exceção dos Atos sigilosos, os demais atos são públicos
se tá na Net é público kkkkk
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