Considerando as disposições da CLT acerca das custas pr...
I - a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais incide sempre sobre a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
II. quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, as custas serão pagas pelo autor, sobre o valor que o juiz fixar.
III quando houver acordo, as custas serão pagas pelo reclamante, salvo ajuste em contrário.
IV- Nos dissídios coletivos, a responsabilidade pelo pagamento das custas e solidária do todos os vencidos.
V - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica são isentas do pagamento de custas e de reembolso de despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
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I- ERRADO Art.790-B A responsabilidade pelo pagamento dos honorarios periciais é da parte sucumbente na pretenção objeto da pericia, salvo se beneficiaria de justiça gratuita.
II-ERRADO Art. 789 §1º As custas serao pagas pelo vencido, apos o transito em julgado da decisao. No caso de recurso, as custas serao pagas e comprovado recolhimento dentro do prazo recursal.
III-ERRADO Art.§3º Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas cabera em partes iguais aos litigantes.
IV- CERTO Art.§4º Nos dissidios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
V- ERRADO Art.790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiarios da justiça gratuita:
I- A União, os Estados, o Distrito Fededral, os Municipios e respectivas autarquias e fundações publicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade economica;
Paragrafo unico. A isenção prevista neste artigo nao alcança as entidades fiscalizadoras do exercicio profissional, nem exime as pessoas juridicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
art 789, II CLT
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO : valor das custas calculados sobre o valor da causa (e não sobre o valor q o juiz fixar)
No caso do item I, a União será responsável pelo pagamento dos honorários periciais:
Súmula 457 do TST - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
explicando a V:
ISENÇÃO DAS CUSTAS
REGRA: união, estado, DF, municipio, autarquia e fundação
EXCEÇÃO: essa isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercicio profissional, nem exime obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
Questão está desatualizada em virtude da reforma trabalhista:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
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