Considerando as definições trazidas pela Lei Geral de Proteç...
Coluna 1
1. Dado pessoal.
2. Dado pessoal sensível.
3. Banco de dados.
4. Tratamento.
Coluna 2
( ) Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
( ) Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
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- Dado pessoal: qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa física (nome completo, número de CPF, endereço, filiação…).
- Dado pessoal sensível: assim considerado por haver a real possibilidade de mau uso para fins discriminatórios e prejudiciais ao indivíduo, como informações relativas a raça/etnia, religião, opinião política, sexualidade e dados genéticos ou biométricos (como a biometria facial ou o DNA de um indivíduo).
- Banco de dados: seja digital, seja físico, um banco de dados é qualquer conjunto de dados pessoais.
- Tratamento: toda e qualquer ação realizada com os dados pessoais de um titular, desde a coleta e armazenamento até o compartilhamento e uso. O ciclo completo de um dado pessoal, portanto, começa na coleta e termina na exclusão ou anonimização.
Alternativa B
1. Dado pessoal.
2. Dado pessoal sensível.
3. Banco de dados.
4. Tratamento.
() Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dado pessoal
( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Dado pessoal sensível.
( ) Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Tratamento.
( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Banco de dados.
GABIRITO: B
(sequência 1,2,4,3).
.
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.
LGPD:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
[...]
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
[...]
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
nem precisa ler a lei p saber desses significados, ne pessoal
1, 2, 4,3
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