Os veículos a serem utilizados no transporte, a título prec...

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Q2007347 Legislação de Trânsito
Os veículos a serem utilizados no transporte, a título precário, devem estar adaptados, no mínimo com:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender a legislação sobre o transporte de passageiros em veículos de forma precária. Essa situação é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece normas específicas para garantir a segurança dos passageiros.

O foco da questão é identificar os requisitos mínimos que um veículo deve ter para ser utilizado nesse tipo de transporte. A alternativa correta, como indicado no gabarito, é D - Escada para acesso, com corrimão. Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar as demais alternativas.

Legislação Aplicável: A Resolução CONTRAN nº 82/1998, por exemplo, normatiza os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros. Essa resolução destaca a importância de acessibilidade e segurança, o que justifica a exigência de uma escada com corrimão para facilitar o acesso ao veículo, especialmente em veículos de maior altura.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A presença de uma escada com corrimão é fundamental para o transporte seguro de passageiros, especialmente quando se trata de veículos que podem ter acesso elevado. Isso garante que os passageiros possam subir e descer do veículo com segurança, minimizando o risco de quedas e acidentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Bancos, na quantidade inferior para os passageiros: Essa alternativa está incorreta, pois não faz sentido exigir uma quantidade de bancos inferior ao número de passageiros, o que comprometeria a segurança e o conforto.
  • B - Carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com um metro e noventa centímetros de altura livre: Essa alternativa traz requisitos que são relevantes, mas não são exigências mínimas básicas para todos os tipos de transporte precário.
  • C - Cabine e carroceria sem comunicação e ventilação, entre motorista e passageiros: Essa opção está incorreta, pois a falta de comunicação e ventilação seria prejudicial à segurança e ao conforto dos passageiros.
  • E - Compartimento resistente e fixo para guardar ferramentas e materiais, junto dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores: Embora possa ser necessário em alguns casos específicos, essa não é uma exigência mínima aplicável a todos os tipos de veículos para transporte precário.

Dica para Evitar Pegadinhas: Atenção aos detalhes que se referem à segurança e acessibilidade. Muitas vezes, as questões buscam confundir com detalhes menos relevantes ou que não são obrigatórios por lei.

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Resolução CONTRAN Nº 508/2014

Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com:

I - bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria;

II - carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;

III - escada para acesso, com corrimão;

IV - cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros;

V - compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;

VI - sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.

GAB. D

Resolução CONTRAN Nº 508/2014

Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com:

I - bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria;

II - carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;

III - escada para acesso, com corrimão;

IV - cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros;

V - compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;

VI - sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.

GAB. D

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