No que concerne aos direitos e aos deveres individuais e co...
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Comentários
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Gabarito: B
A) Incorreta- A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.
Fonte:site TSE
B) CORRETA artigo. 5o III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
C) Incorreta- 1) Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;
2) Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio;
3) A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).
STF ADI 7055
D) Incorreta - São adotados os dois critérios: ius soli e ius sanguini
E)Incorreta - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Por maioria de votos, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
O proselitismo religioso é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas em prol de determinada religião. Como o Brasil é um Estado Laico, e o ensino religioso é totalmente facultativo, qualquer ato de proselitismo religioso nas escolas é vetado pela justiça.
O proselitismo religioso em si não é crime, porque existe liberdade religiosa e a liberdade de expressão para fazer proselitismo religioso, convencendo outras pessoas a seguirem as suas práticas religiosas. No entanto, o proselitismo não pode ser feito com recurso a práticas de discriminação ou outras puníveis por lei.
- Para STJ, proselitismo religioso não pode ser confundido com crime de intolerância:
O mero proselitismo, ainda que cause constrangimento a praticantes de outras religiões, não pode ser caracterizado como crime de intolerância, uma vez que está inserido no direito de crença e de divulgação de fundamentos religiosos. (RHC 117.539 / PR, 17/11/2020, Rel Min.JOEL ILAN PACIORNIK)
- Para o STF, ADI 2566
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612/98. RÁDIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROBIÇÃO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio. 2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressão. 3. A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. Precedentes. 4. A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. 5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária. 6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária. 7. Ação direta julgada procedente.
(ADI 2566, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018)
GABARITO B
A proibição constitucional à tortura é suficiente para impedir a sua prática e para punir os que desrespeitarem tal garantia fundamental. Trata-se de norma de eficácia plena e imediatamente autoaplicável.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/identificando-a-eficacia-das-normas-constitucionais/?srsltid=AfmBOoqLhUaFLz4JzCn8FuFlGw9je13BqXs6BnAzufRwA3IKOnP7oYmn
A) O sistema brasileiro exige que os candidatos sejam filiados a partidos políticos para concorrerem em eleições.
B) Sim, o direito a não ser torturado é um exemplo clássico de direito fundamental de caráter absoluto. Direitos fundamentais absolutos são aqueles que não admitem nenhuma forma de restrição ou limitação, independentemente das circunstâncias.
C) Nenhuma informação sobre a vida das pessoas pode ser divulgada sem o consentimento delas.
No entanto, há exceções a essa regra, como situações de interesse público ou investigações judiciais, onde a divulgação de certas informações pode ser autorizada por lei ou ordem judicial.
D) A Constituição Federal de 1988 do Brasil não adota exclusivamente o critério territorial (jus soli) para a determinação da nacionalidade dos brasileiros. Ela combina tanto o critério territorial (jus soli) quanto o critério de sangue (jus sanguinis).
E) O proselitismo religioso, entendido como a tentativa de converter outras pessoas a uma determinada crença, é permitido no Brasil sob a égide da liberdade de expressão e de religião. No entanto, essa prática deve ser conduzida de maneira que não viole outros direitos fundamentais, como o direito à dignidade, à privacidade e à liberdade de consciência das pessoas abordadas.
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