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Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Auditoria |
Q221828 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito das concessões de aumento de remuneração dos funcionários e alteração de estrutura de carreiras, é correto afirmar que:
Alternativas

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O tema central da questão é a concessão de aumento de remuneração e alteração de estrutura de carreiras no serviço público. Para responder corretamente, o estudante precisa compreender como essas concessões são regidas no âmbito da administração pública, especialmente em relação à necessidade de previsão orçamentária e de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Alternativa Correta: C

A opção C é a correta porque afirma que, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo fundações mantidas pelo poder público (mas excluindo empresas públicas e sociedades de economia mista), os aumentos de remuneração e alterações nas carreiras só podem ser concedidos se houver dotação orçamentária e se estiverem previstas na LDO. Essa regra está alinhada com a legislação vigente, que exige controle e previsão financeira para tais despesas, para garantir a responsabilidade fiscal.

Justificativa para as alternativas incorretas:

A: Incorreta porque afirma que a exigência de dotação orçamentária e previsão na LDO não se aplica às demais entidades da administração indireta, o que não é verdade. Na realidade, todas as entidades dependentes do orçamento público devem seguir essas exigências.

B: Incorreta porque menciona que as despesas devem estar previstas no Plano Plurianual (PPA), quando, na verdade, a exigência é que estejam na LDO. O PPA tem uma função mais de planejamento de médio prazo.

D: Incorreta porque, assim como a B, coloca a exigência de estar no PPA, em vez de na LDO. Ademais, não faz distinção entre as entidades dependentes e independentes quanto à exigência mencionada.

E: Incorreta porque exclui as fundações mantidas pelo poder público da exigência de dotação orçamentária, o que não está em conformidade com as regras de responsabilidade fiscal.

Compreender esses conceitos é essencial para responder questões que lidam com a gestão financeira pública. Tenha sempre em mente a importância da LDO no planejamento orçamentário anual.

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Comentários

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Item 'c'. Vejamos:

CF/88
Art. 169. [...]
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Bons estudos.
ESSA QUESTAO DARIA PARA SER RESOLVIDA SE SOUBESSEMOS QUE TANTO A ADM INDIRETA E A DIRETA SÃO MATIDAS COM O DINHEIRO PUBLIC0, RESSALVADAS - EM RELAÇÃO A ADM INDIRETA -  EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO SÃO MANTIDAS , PRINCIPLAMNTE EM RELAÇAO COM AS DESPESAS COM SEUS FUNCIONARIOS.
Em conformidade com o conceito criado pela LC 101/00, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que não precisam de dotação orçamentária na LDO são as INDEPENDENTES, ou seja, aquelas que não recebam do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, conforme Art. 2°, inciso II, da LRF.
No  caso  das  empresas  públicas  e  sociedades  de economia mista, não é necessária a autorização da LDO para que sejam implementados atos que envolvam o aumento da despesa com  pessoal  ou  a  alteração  de  carreiras  funcionais  (CF/88,  art. 169 e parágrafos). 
gabarito "C"

Para qualquer ente público criar ou aumentar uma despesa é necessário indicar de onde sairá o recurso, com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da PETROBRAS e BNDES, que possuem orçamentos próprios e para abrir concursos e aumentarem os salários não dependem do orçamento da união.
um grande abraço

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