A respeito das concessões de aumento de remuneração dos func...
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O tema central da questão é a concessão de aumento de remuneração e alteração de estrutura de carreiras no serviço público. Para responder corretamente, o estudante precisa compreender como essas concessões são regidas no âmbito da administração pública, especialmente em relação à necessidade de previsão orçamentária e de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Alternativa Correta: C
A opção C é a correta porque afirma que, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo fundações mantidas pelo poder público (mas excluindo empresas públicas e sociedades de economia mista), os aumentos de remuneração e alterações nas carreiras só podem ser concedidos se houver dotação orçamentária e se estiverem previstas na LDO. Essa regra está alinhada com a legislação vigente, que exige controle e previsão financeira para tais despesas, para garantir a responsabilidade fiscal.
Justificativa para as alternativas incorretas:
A: Incorreta porque afirma que a exigência de dotação orçamentária e previsão na LDO não se aplica às demais entidades da administração indireta, o que não é verdade. Na realidade, todas as entidades dependentes do orçamento público devem seguir essas exigências.
B: Incorreta porque menciona que as despesas devem estar previstas no Plano Plurianual (PPA), quando, na verdade, a exigência é que estejam na LDO. O PPA tem uma função mais de planejamento de médio prazo.
D: Incorreta porque, assim como a B, coloca a exigência de estar no PPA, em vez de na LDO. Ademais, não faz distinção entre as entidades dependentes e independentes quanto à exigência mencionada.
E: Incorreta porque exclui as fundações mantidas pelo poder público da exigência de dotação orçamentária, o que não está em conformidade com as regras de responsabilidade fiscal.
Compreender esses conceitos é essencial para responder questões que lidam com a gestão financeira pública. Tenha sempre em mente a importância da LDO no planejamento orçamentário anual.
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CF/88
Art. 169. [...]
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos.
Para qualquer ente público criar ou aumentar uma despesa é necessário indicar de onde sairá o recurso, com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da PETROBRAS e BNDES, que possuem orçamentos próprios e para abrir concursos e aumentarem os salários não dependem do orçamento da união.
um grande abraço
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