A respeito das concessões de aumento de remuneração dos func...
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Q221828
Administração Financeira e Orçamentária
A respeito das concessões de aumento de remuneração dos funcionários e alteração de estrutura de carreiras, é correto afirmar que:
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Item 'c'. Vejamos:
CF/88
Art. 169. [...]
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos.
CF/88
Art. 169. [...]
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos.
ESSA QUESTAO DARIA PARA SER RESOLVIDA SE SOUBESSEMOS QUE TANTO A ADM INDIRETA E A DIRETA SÃO MATIDAS COM O DINHEIRO PUBLIC0, RESSALVADAS - EM RELAÇÃO A ADM INDIRETA - EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO SÃO MANTIDAS , PRINCIPLAMNTE EM RELAÇAO COM AS DESPESAS COM SEUS FUNCIONARIOS.
Em conformidade com o conceito criado pela LC 101/00, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que não precisam de dotação orçamentária na LDO são as INDEPENDENTES, ou seja, aquelas que não recebam do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, conforme Art. 2°, inciso II, da LRF.
No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, não é necessária a autorização da LDO para que sejam implementados atos que envolvam o aumento da despesa com pessoal ou a alteração de carreiras funcionais (CF/88, art. 169 e parágrafos).
gabarito "C"
Para qualquer ente público criar ou aumentar uma despesa é necessário indicar de onde sairá o recurso, com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da PETROBRAS e BNDES, que possuem orçamentos próprios e para abrir concursos e aumentarem os salários não dependem do orçamento da união.
um grande abraço
Para qualquer ente público criar ou aumentar uma despesa é necessário indicar de onde sairá o recurso, com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da PETROBRAS e BNDES, que possuem orçamentos próprios e para abrir concursos e aumentarem os salários não dependem do orçamento da união.
um grande abraço
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