No processo do trabalho, o recurso de agravo de instrumento:

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Q1875218 Direito Processual do Trabalho
No processo do trabalho, o recurso de agravo de instrumento:
Alternativas

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No tema de Sistema Recursal Trabalhista, é essencial compreender a função e cabimento do agravo de instrumento no processo do trabalho. Esse recurso é um meio de impugnação específico destinado a atacar decisões que negam seguimento a outros recursos.

Legislação Vigente: A previsão normativa do agravo de instrumento no processo do trabalho está no artigo 897, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que menciona sua utilização para atacar decisão que não admite recurso.

Explicação do Tema: O agravo de instrumento é utilizado para questionar a decisão que não admite um recurso interposto anteriormente, como um recurso ordinário. Ele busca a revisão dessa decisão pelo tribunal competente.

Exemplo Prático: Imagine que uma parte interpõe um recurso ordinário contra uma sentença, mas o juiz de primeira instância decide não recebê-lo por entender que não atende a requisitos formais. Nesse caso, a parte pode interpor um agravo de instrumento para que um tribunal superior revise essa decisão de não recebimento.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque o agravo de instrumento é cabível frente à decisão de não recebimento do agravo de petição. Isso se alinha com a previsão da CLT, permitindo que a parte recorra a um tribunal para revisitar essa decisão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Não possui previsão normativa. Esta alternativa está incorreta pois, como mencionado, a CLT prevê expressamente o agravo de instrumento no artigo 897.

B - Pode ser interposto em relação às decisões interlocutórias em geral desde que proferidas em audiência. Incorreta, já que o agravo de instrumento não se aplica a qualquer decisão interlocutória em audiência, mas sim àquelas que negam seguimento a outros recursos.

C - É cabível para atacar sentença sem julgamento do mérito. Errada, pois o agravo de instrumento não é o recurso cabível para atacar sentenças, mas sim decisões que negam seguimento a recursos.

E - É cabível em relação à decisão que indefere a petição inicial. Também incorreta, pois o agravo de instrumento não é o recurso adequado para decisões que indeferem a petição inicial; nesse caso, o recurso cabível é o recurso ordinário.

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  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.            

§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.      

§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

Resposta: LETRA D

No Processo do Trabalho, o agravo de instrumento é destinado tão somente a destrancar o recurso não processado no juízo a quo, ou seja, visa a impugnar decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso.

CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos

Não confundir:

  • na execução é agravo de petição
  • negou seguimento é agravo de instrumento

GABARITO D

processo do trabalho agravo de instrumento serve para destrancar recursos

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