No processo do trabalho, o recurso de agravo de instrumento:

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Q1875218 Direito Processual do Trabalho
No processo do trabalho, o recurso de agravo de instrumento:
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  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.            

§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.      

§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

Resposta: LETRA D

No Processo do Trabalho, o agravo de instrumento é destinado tão somente a destrancar o recurso não processado no juízo a quo, ou seja, visa a impugnar decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso.

CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos

Não confundir:

  • na execução é agravo de petição
  • negou seguimento é agravo de instrumento

GABARITO D

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