Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.O in...
O ingresso na carreira da magistratura ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado.
Para ingressar na carreira da magistratura, o candidato precisa passar por um concurso público de provas e títulos, conforme estabelece o artigo 93, inciso I, da Constituição Federal. No entanto, não é correto afirmar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não participa desse processo. Na verdade, a OAB tem um papel fundamental no concurso para juízes.
A participação da OAB se dá, por exemplo, na fase de escolha dos membros que vão compor a banca examinadora do concurso. Isso é importante para garantir a transparência e a qualidade do processo seletivo, além de assegurar que os profissionais selecionados atendam aos padrões éticos e técnicos exigidos pela advocacia e pela sociedade.
A inclusão da OAB nesse processo está em harmonia com o objetivo maior de aprimorar a qualidade do Poder Judiciário, assegurando que os magistrados não apenas possuam conhecimentos técnicos, mas também estejam alinhados com os princípios éticos-profissionais.
Portanto, é incorreto afirmar que o ingresso na carreira da magistratura ocorre sem a participação da OAB. A presença da OAB no concurso público é uma garantia constitucional que visa assegurar a idoneidade e a capacidade técnica dos candidatos que irão atuar na importante tarefa de julgar.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Consoante à CF:
Art. 93. Lei
complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso
na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso
público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no
mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem
de classificação
bons estudos
Errado
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação da EC 45/2004)
NOVO: “A comprovação de atividade jurídica, pode considerar o tempo de exercício em cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que, ausentes dúvidas acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas.” (MS 28.226-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento 4-8-2015, Primeira Turma, DJE de 26-8-2015)
“Concurso público para ingresso na magistratura. Prova
oral. Formulação de questões sobre temas não contemplados no ponto
jurídico sorteado. Interposição de recurso administrativo. Alegada
inviabilidade de revisar a nota obtida pelo candidato (art. 70, § 1º, da
Resolução/CNJ 75/2009). Determinação de exclusão do certame.
Impossibilidade. Distinção entre a irretratabilidade da nota atribuída
ao candidato em prova oral e o exercício do controle administrativo da
legalidade. Vinculação da administração às normas estabelecidas no
edital de concurso público.” (MS 32.042, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-8-2014, Segunda Turma, DJE de 4-9-2014.)
Valeu Tiago Costa, comentario atualizadísismo!
ERRADO. Com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases.
GABARITO: ERRADO
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação da EC 45/2004)
PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:
ART.93, I (MAGISTRATURA)
ART.129, § 3º (MP)
ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)
NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:
ART.131, §2º (AGU)
ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)
FONTE: anotações curso CERS
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