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Q2252053 Direito Administrativo
Acerca da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item.

O infrator que cometer ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário será condenado ao pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e será condenado à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.
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Trata-se de questão que envolve a Lei 8.429/92, tema recorrente em concursos públicos. Espera-se que o candidato julgue o item e responda se a alternativa está certa ou errada. 
Vamos lá!

Fundamentação: O examinador tentou – notadamente – confundir o candidato. Trocou a expressão “ dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública" e inseriu “improbidade que causa lesão ao erário". A questão, portanto, está errada. 

Base legal: Lei n.º 8.429/1992 
Art.11 - Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. 
Art.12 - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos 

GABARITO DO MONITOR: ERRADO

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QUESTAO ERRADA

O examinador tenta confundir com art.10, não é lesão ao erário e sim dos atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Art.12 - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos

Art.11 - Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

Art.10 - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário

@concurseiro_ateafarda

A questão fala da penalidade ao agente que comete improbidade que atenta os princípios da administração!

No caso de lesão ao erário o agente será apenado, isolada ou cumulativamente com:

a) perda da função pública

b) caso tenha auferido bens e valores ilícitos, a perda deles

c) suspensão de direitos políticos por até 12 anos

d) multa equivalente ao valor da lesão ao erário

e) proibição de contratar, participar de licitação e receber incentivos/benefícios direta ou indiretamente por 12 anos

Sobre as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa:

Além do ressarcimento integral do dano, serão aplicadas, isoladas ou cumulativamente de acordo com a gravidade dos fatos:

Art. 9º (enriquecimento ilícito): 14 letras

● perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

● perda da função pública;

● suspensão dos direitos políticos até 14 anos;

● pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;

● proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.

Art. 10 (dano ao erário): 12 letras

● perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;

● perda da função pública;

● suspensão dos direitos políticos até 12 anos;

● pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;

● proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Art. 11 (princípios): 

● pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

● proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.

Acrescentando o comentário dos colegas: não há perda da função pública nem suspensão de direitos políticos para atos que atentem contra os princípios da adm. pública

Pontos que ajudam a não errar:

1) No enriquecimento ilícito uma das sanções é suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;

2) Já nos casos de dano ao erário a suspensão é de até 12 anos;

3) Agora nos atentado aos princípios da adm, não há suspensão, mas existe a possibilidade de multa até 24x.

Ou seja, 14, 12, 24

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