Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo admini...
A elaboração de modelos ou formulários padronizados por órgãos e entidades administrativas, no âmbito do processo administrativo, é proibida, mesmo que para assuntos que importem pretensões equivalentes.
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Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Justamente o contrário!
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Pretensão equivalente -> formulário padronizado
Vários interessados com mesmo conteúdo ou fundamento -> pode ser em único requerimento
Assuntos de mesma natureza -> meio mecânico
GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 7º. Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
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