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Q2252056 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Com relação à competência nos processos administrativos, é possível a delegação, mas não a avocação, em razão da expressa proibição legal. 
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Trata-se de assertiva que explorou conhecimentos relativos às técnicas de delegação e avocação de competências.

Na realidade, tanto a delegação quanto a avocação são previstas de forma expressa no texto da Lei 9.784/99, sendo que, quanto a esta última, encontra-se vazada no art. 15 de tal diploma legal, que ora transcrevo:

"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

Refira-se que, através da avocação, uma autoridade superior chama para si a prática de ato administrativo, cuja competência originariamente pertence a um outro agente, subordinado àquele primeiro, o que deve se ater a casos excepcionais, como a lei deixa claro.

Do exposto, incorreta a proposição em análise.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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A avocação temporária de competência de órgão de nível hierarquicamente inferior pode ocorrer em caráter excepcional e justificado.

LEI Nº 9.784/99:

[...]

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

[...]

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

A avocação é um termo jurídico que se refere à transferência de um processo judicial de um juízo inferior para um juízo superior. Isso normalmente ocorre quando o juiz de instância inferior entende que o caso em questão é de grande relevância ou complexidade, e por isso decide remetê-lo para ser julgado por um tribunal de instância superior.

GABARITO: ERRADO

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Ambos os casos são possíveis:

Na delegação pode ser para agente de mesma hierarquia ou hierarquia inferior.

Na avocação só é permitido para órgão de hierarquia inferior

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