Conforme o art. 53 da Lei n.º 9.784/1999, a Administração Pú...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a distinção entre anulação e revogação de atos administrativos, conforme disposto no art. 53 da Lei n.º 9.784/1999. Este artigo trata das providências que a Administração Pública deve tomar em relação a atos administrativos viciados ou por conveniência e oportunidade.
Legislação Aplicável: O art. 53 da Lei n.º 9.784/1999 estabelece que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, assegurando o devido processo legal. A revogação ocorre por motivos de conveniência e oportunidade e não por ilegalidade.
Explicação Detalhada: A anulação é um ato administrativo que invalida outro ato por ter sido praticado com ilegalidade. Já a revogação ocorre quando um ato válido é retirado do mundo jurídico por razões de conveniência administrativa, ou seja, quando o ato não mais atende ao interesse público ou as necessidades administrativas.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público foi promovido com base em um erro no cálculo de tempo de serviço. Esse ato deve ser anulado, pois há um vício de legalidade. Por outro lado, se a Administração decide fechar um posto de atendimento ao público porque não há mais demanda, trata-se de uma revogação por conveniência.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve precisamente que a anulação é para corrigir atos administrativos ilegais, enquanto a revogação ocorre por motivos de conveniência ou oportunidade. Isso está em perfeita consonância com a legislação e a doutrina sobre atos administrativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois a revogação não se aplica a atos viciados por erro material; estes devem ser anulados.
- C: Incorreta, pois a Administração pode sim revogar atos administrativos desde que seja por conveniência e não por ilegalidade.
- D: Incorreta, pois a revogação não é feita apenas por causar prejuízo, mas sim por questões de conveniência administrativa.
- E: Incorreta, pois inverte os critérios de anulação e revogação, além de não considerar os princípios corretos para cada caso.
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Comentários
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Revogação => extinção de um ato válido => por motivos de conveniência e oportunidade => é ato discricionário e deve respeitar os direitos já adquiridos => somente a adm.pública poderá revogar um ato administrativo.
Anulação => extinção de um ato invalido => por motivos de ilegalidade em quaisquer de seus elementos => é ato vinculado => tanto a adm.pública quanto o poder judiciário poderão anular ato administrativo. atos anuláveis são passiveis de convalidação, desde que não sejam lesivos ao patrimonio publico e nem causem prejuízo a terceiro
Anulação > ilegalidade > pode anular: administração pública/poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC (bate na Testa)
Revogação > conveniência e oportunidade > pode revogar: administração pública > tem efeitos não retroativos, ou seja, EX NUNC (bate na Nuca)
- Anulação = É a invalidação de um ato administrativo que foi editado de forma incompatível com a legislação! Efeitos RETROATIVOS (ex tunc)
- Revogação = efeitos NÃO RETROATIVOS (ex tunc)
GAB.B
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência;
BONS ESTUDOS!
[GABARITO: LETRA B]
ANULAÇÃO - Retirada do ato administrativo em razão de vício de legalidade insanável não passível de convalidação.
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO - Retirada do ato administrativo por meio de ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
Primeira questão do dia, vamos para cima!
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