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Q2005832 Odontologia
Segundo a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos Odontológico (CNPCO), o Art. 12 trata das competências do Técnico em Saúde Bucal, que devem sempre ser realizadas sob supervisão e a presença física do Cirurgião-Dentista, EXCETO:
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Alternativa Correta: B - Exercer a atividade de forma autônoma.

Vamos analisar a questão proposta sobre as competências do Técnico em Saúde Bucal de acordo com a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos Odontológicos (CNPCO). O ponto central aqui é entender quais atividades podem ou não ser realizadas de forma independente por esse profissional.

Alternativa B: Esta é a alternativa correta. O Técnico em Saúde Bucal não pode exercer suas atividades de forma autônoma. De acordo com a legislação, todas as suas funções devem ser realizadas sob a supervisão e na presença física de um Cirurgião-Dentista. A autonomia é a exceção aqui, tornando essa opção a correta no contexto da questão.

Explicação das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Participar das ações educativas e atuar na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais são competências do Técnico em Saúde Bucal, porém, devem ser sempre supervisionadas por um Cirurgião-Dentista, não se caracterizando como atividades autônomas.

Alternativa C: Proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório é, de fato, uma função do Técnico em Saúde Bucal. No entanto, esta atividade requer a supervisão direta do Cirurgião-Dentista, principalmente em ambientes hospitalares, o que reforça que não pode ser realizada de forma autônoma.

Alternativa D: Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos é outra atribuição do Técnico em Saúde Bucal. Esta tarefa também deve ser feita sob a supervisão do Cirurgião-Dentista, destacando novamente a necessidade de supervisão e não a autonomia.

Alternativa E: Exercer competências no âmbito hospitalar e instrumentar o cirurgião-dentista são atividades que fazem parte do escopo do Técnico em Saúde Bucal, mas, como todas as outras, requerem a presença e supervisão do Cirurgião-Dentista.

Portanto, a única atividade que efetivamente não pode ser realizada é a atuação de forma autônoma, e por isso a alternativa B é a correta.

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A questão se refere às competências do Técnico em Saúde Bucal, de acordo com a CNPCO. O Art. 12 estabelece que essas competências devem ser realizadas sob supervisão e a presença física do Cirurgião-Dentista, com exceção de uma delas. A alternativa B é a correta, pois indica que o Técnico em Saúde Bucal pode exercer a atividade de forma autônoma, ou seja, sem a necessidade de supervisão constante do Cirurgião-Dentista. As outras alternativas, como a participação em ações educativas, limpeza e antissepsia do campo operatório, aplicação de medidas de biossegurança e instrumentação em ambientes clínicos e hospitalares, devem ser realizadas com a supervisão do Cirurgião-Dentista. É importante que o Técnico em Saúde Bucal compreenda suas competências e limitações para garantir a segurança e qualidade no atendimento odontológico.

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