A Norma Regulamentadora 10 (NR10) prevê várias situações p...
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Gabarito: Alternativa A
A Norma Regulamentadora 10 (NR10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelece uma série de medidas de controle e sistemas preventivos, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas. Dentro dessa norma, um dos aspectos críticos é o procedimento para se trabalhar com instalações elétricas desenergizadas, evitando assim acidentes por choque elétrico ou outros riscos associados.
Para considerar uma instalação como completamente desenergizada, a NR10 determina uma sequência de ações que devem ser rigorosamente seguidas. A alternativa correta, letra A, descreve a sequência correta dessas ações. Vamos discorrer sobre cada uma delas:
I) Seccionamento: Esta é a primeira ação a ser realizada. Consiste em seccionar, isto é, cortar fisicamente o circuito elétrico para impedir a passagem de corrente elétrica.
II) Impedimento da reenergização: Após o seccionamento, é necessário garantir que o sistema não seja reenergizado acidentalmente. Isso inclui o bloqueio de dispositivos de manobra ou a inserção de dispositivos que evitem a sua reativação.
III) Constatação da ausência de tensão: Após o seccionamento e o impedimento da reenergização, é necessário verificar efetivamente se a instalação está desenergizada, utilizando para isso equipamentos apropriados para a detecção de tensão.
IV) Instalação de aterramento temporário: Com a constatação da ausência de tensão, deve-se proceder com a instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
V) Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada: É importante isolar e sinalizar todos os elementos que permanecerão energizados nas proximidades da área de trabalho para evitar contatos acidentais.
V) Instalação da sinalização de impedimento de reenergização: Por fim, deve-se sinalizar de forma adequada para informar a todos que a instalação está desenergizada e que não deve ser reenergizada até que o sinal seja removido por autorização.
A sequência correta dessas etapas é fundamental para a segurança do trabalho com instalações elétricas e deve ser seguida à risca para prevenir acidentes. A alternativa A abrange, de forma precisa, a ordem estabelecida pela NR10 para a desenergização de instalações elétricas, de acordo com o item 10.5 que trata das medidas de controle do risco elétrico e adicionalmente do anexo II da Norma Regulamentadora 10.
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NR 10
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
(Alterada pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Gabarito: Letra A
10.5.1 Somente serão consideradas DESENERGIZADAS as instalações elétricas LIBERADAS para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a SEQUÊNCIA abaixo:
a)seccionamento;
b)impedimento de reenergização;
c)constatação da ausência de tensão;
d)instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e)proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
f)instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
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