Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LD...
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Gabarito: Letra D
A questão aborda um aspecto importante da legislação educacional brasileira, que é o respeito à liberdade religiosa dos estudantes. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais precisamente nos artigos 31 e 32, é garantido ao aluno o direito de se ausentar de provas e aulas em dias que, por motivo de crença religiosa, sejam proibidos atos dessa natureza. Esta é uma medida que visa assegurar o respeito à diversidade cultural e religiosa, preservando a liberdade de crença do aluno.
Para resolver esta questão, é necessário conhecer o conteúdo da LDB e entender como ela se aplica no contexto escolar, especialmente no que diz respeito aos direitos dos alunos. A alternativa correta (D) está em conformidade com o que prevê a LDB ao especificar que a instituição de ensino deve oferecer provas ou aulas de reposição, trabalhos escritos ou outras modalidades de pesquisa, com temas, objetivos e datas definidos pela escola. Essa previsão legal é uma forma de assegurar que o aluno não seja prejudicado por sua ausência devido a compromissos religiosos.
A alternativa D é correta porque contempla a necessidade de oferecer ao aluno uma possibilidade alternativa de cumprir com as atividades avaliativas sem que haja prejuízo para o seu desempenho acadêmico, garantindo assim a equidade e o respeito à sua liberdade religiosa. É uma medida que promove a inclusão e o respeito à diversidade, sendo uma prática inclusiva que reconhece as diferenças individuais e coletivas no ambiente escolar.
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Comentários
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre "Do Direito à Educação e do Dever de Educar".
Resolveremos essa questão à luz do que traz o artigo 7- A da referida lei. Vejamos:
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:.
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
§ 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei.
a) Incorreta.
Há meios alternativos para que o aluno possa não perder a atividade. Vejamos o parágrafo do artigo 27-A da referida lei: § 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
b) Incorreta.
Não fala que será na residência do aluno.
c) Incorreta.
Não há nada dizendo no artigo que aborda esse assunto sobre desconsideração da atividade de sua nota, o que ocorrerá será reposição ou medida alternativa.
d) Correta.
A assertiva está conforme o inciso segundo do artigo 27-A.
e) Incorreta.
Não há nada sobre apresentação coletiva como meio de possível alternativa .
GABARITO: D
GABARITO D
LEI 9394/96
Art. 7º-A
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
§ 1ºA prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
§ 2ºO cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
LDB-
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
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