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Q1624844 Pedagogia
Sobre o Plano Nacional de Educação, nas chamadas metas estruturantes para a garantia do direito a educação básica de qualidade, leia as afirmações e responda a seguir.
I- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos;
II- universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada;
III- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do ensino fundamental;
IV- Oferecer educação em tempo integral nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica;
V- erradicar a taxa de analfabetismo funcional, e reduzir em 50% o analfabetismo absoluto.

Dos itens acima:
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: C - Apenas os itens I e II estão corretos.

Vamos discorrer sobre o tema da questão e a legislação educacional envolvida. O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014, define metas e estratégias para a educação brasileira em um período de dez anos. O objetivo é garantir o acesso à educação de qualidade para todos os brasileiros, em diferentes níveis e modalidades de ensino.

A questão menciona as metas estruturantes relacionadas à educação básica. Para responder corretamente, é necessário conhecer o conteúdo do PNE e as metas estipuladas para os períodos mencionados:

  • Meta I se refere à universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta em creches. O prazo mencionado para a universalização da pré-escola era 2016, o que está alinhado ao texto do PNE.
  • Meta II trata da universalização do ensino fundamental de nove anos para a população de 6 a 14 anos e a conclusão dessa etapa na idade recomendada para pelo menos 95% dos alunos. Essa meta também corresponde ao que está previsto no PNE.

Por outro lado, as demais afirmações contêm imprecisões:

  • Meta III está incorreta, pois o PNE estabelece que a alfabetização deve ocorrer até o final do 3º ano do ensino fundamental, e não ao final da etapa como um todo.
  • Meta IV erra ao definir um percentual específico para a oferta de educação em tempo integral. O PNE estabelece a meta de oferecer esse regime para, no mínimo, 50% das escolas públicas, alcançando, ao menos, 25% dos alunos da educação básica até o final da vigência do plano.
  • Meta V também está equivocada, pois o PNE tem como meta a erradicação do analfabetismo absoluto e a redução em 50% das taxas de analfabetismo funcional, mas não menciona a erradicação do analfabetismo funcional em si.

Portanto, com base no texto do PNE e nas metas específicas estabelecidas, apenas as metas I e II estão corretas, o que justifica a alternativa C como resposta certa.

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Comentários

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De acordo com as metas 5, 6 e 9 do PNE:

III - Alfabetizar todas as crianças até o fim fo 3°ano do ensino fundamental,quando estiverem com 8 ano de idade. ( ERRADA pois não é até o final do ensino fundamental.)

IV - Ampliar a jornada de tempo na escola. (AMPLIAR e não OFERECER.)

V - Elevar a taxa de analfabetismo funcional, e reduzir em 50% dos analfabetos funcionais. (ELEVAR e não ERRADICAR )

Errei, mas não erro mais!

Marcela, na meta 6 é oferecer sim, o erro está em não colocar 50% em escolas públicas.

A questão exige conhecimento das metas do Plano Nacional de Educação- PNE. Vejamos:

I- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos;

Correta. Conforme a meta 1.

II- universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada;

Correta. Conforme a meta 2.

III- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do ensino fundamental.

Incorreta. Está em desconformidade com meta 5. Vejamos: Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 

O erro foi não ter colocado final do 3º.

IV- Oferecer educação em tempo integral nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica;

Incorreta. Está em desconformidade com meta 6. Vejamos: Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. 

O texto está faltando dizer que nas escolas públicas será oferecida em 50% e não 25%.

V- erradicar a taxa de analfabetismo funcional, e reduzir em 50% o analfabetismo absoluto.

Incorreta. Está em desconformidade com meta 9. Vejamos: Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

O texto acima do item está totalmente incompleto.

Somente o item I e II estão corretos.

GABARITO: B

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até o fim fo 3°ano do ensino fundamental

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

São Metas Estruturantes aquelas que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais.

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

fonte https://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf

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